Apesar da multa de quase R$ 3 mil reais e sete pontos na carteira, muitos motoristas ainda insistem em dirigir sob o efeito de álcool. Beber e dirigir é considerada uma infração gravíssima e passível de ação penal.
O álcool é um depressor do cérebro, quando consumido cai rapidamente na corrente sanguínea, sendo levado para outras partes do corpo, desencadeando diversos fatores, como: falta de coordenação motora, alterações de atenção, vertigens, suores, tremores, vômitos, câimbras, dores abdominais, taquicardia, entre outros sintomas. Além dessas características físicas, o álcool pode desencadear problemas psicológicos, como ansiedade, irritabilidade, depressão, insônia, entre outros. Ou seja, nada disso combina com o volante.
“Quem dirige após ingerir bebida alcoólica coloca em risco não apenas a sua vida, mas a dos passageiros no veículo, a de outros motoristas e principalmente os pedestres. Por isso é importante não dirigir após beber e nem permitir que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta”, afirma o especialista em Segurança do Trabalho da Prefeitura de João Neiva Francisco de Assis de Sousa.
Mesmo com todas as implicações sociais e de saúde, as bebidas alcoólicas são um tipo de droga aceitável pela maioria da população mundial. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de dois bilhões de pessoas fazem uso de bebidas alcoólicas, o que representa um grave risco à saúde da população, com consequências em outras áreas como o trânsito, segurança pública e sistemas de saúde.
Muitos condutores se gabam de ingerir álcool e dirigir até melhor, mas isso é uma falácia. A bebida em qualquer quantidade vai diminuir os reflexos do condutor e o colocar em situações de risco. Beber café, aumentar a glicose no sangue ou tomar um banho gelado, nada disso vai diminuir a ação do álcool na corrente sanguínea.
Para os teimosos de plantão, é bom saber que dirigir embriagado além de ser uma infração gravíssima é um crime de trânsito, passível de ações dentro do Código Penal Brasileiro, ou seja, dependendo da gravidade de um acidente a pessoa pode ser condenada à prisão.
Na esfera administrativa, no caso de reincidência no período em 12 meses, a pena será aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40, além da cassação da CNH por dois anos, ou seja, a tolerância é zero.
Priscila Moreschi
Comunicação
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