No dia 13 de maio, foi realizada orientação aos charreteiros, onde os mesmos aderiram a campanha Maio Amarelo,"Eu Escolho Seguir a Regras" Pois sabemos que no Art. 52 do CTB diz: Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.Logo Após foi realizado fiscalização em seus cavalos os quais possuem um chip, para que não possa haver repetição de cavalo no próximo dia.
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