O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária enviou na
última sexta-feira (06.12.2019), um ofício para os deputados Luiz Carlos Motta
e Juscelino Filho, respectivamente presidente e relator da Comissão Especial
que analisa as propostas de mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
proposto pelo Governo em junho passado.
O questionamento segue em face a inclusão, no parecer final
do relator, para que os municípios sejam responsáveis pelo emplacamento dos
ciclomotores (essa tarefa é hoje atribuída aos Estados e realizada pelos
Detrans) e também a exclusão da obrigatoriedade do condutor desse veículos
portar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Em estudo realizado pelo OBSERVATÓRIO, menos de 30% dos
municípios no país se integraram, em 22 anos de vigência do CTB, ao SNT
(Sistema Nacional de Trânsito). Essa medida irá dificultar ainda mais a
fiscalização nesses veículos e por conseguinte, piorar os índices de violência
no trânsito.
Leia abaixo a íntegra do Ofício 252/2019:
Indaiatuba, 06 de Dezembro de 2019
Ofício 262/ONSV/2019
Exmo Sr. Dep
Luiz Carlos Motta
DD Presidente da Comissão Especial Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019
Exmo Sr. Dep
Juscelino Filho
DD Relator da Comissão Especial Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019
Câmara Federal
Brasília - DF
Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS RELATORIA DO PL 3267/2019
Estimados
srs. Deputados,
Somos do Observatório Nacional de Segurança Viária, uma OSCIP
(Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico), convidado a participar
da primeira audiência publica organizada pela Comissão Especial que analisa o
PL 3267, de 2019, conforme abaixo :
Audiência pública – 08/10/2019
Tema 1: O trânsito brasileiro – desafios da redução de
acidentes
Convidados:
- Beto Albuquerque,
autor do projeto de lei de criação do Pnatrans;
- Jerry Adriane Dias
Rodrigues, Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Luciana Sardinha,
representante do Ministério da Saúde;
- João Francisco
Ribeiro de Oliveira, Diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Larissa Abdalla
Britto, Presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND);
- Francisco Garonce,
Relações Institucionais do Observatório Nacional de Segurança Viária
(ONSV).
Isto posto, pedimos esclarecimentos :
ocasião o OBSERVATÓRIO, diante a informação que mais de 200 emendas haviam sido
protocoladas para o PL, perguntou ao então presidente, Deputado Luiz Carlos
Motta, e consta dos registros da audiência, se a presidência e a relatoria iriam
atender há mais de 60 emendas que tratavam de assuntos não presentes no PL
3267, apesar de alguns serem de muita importância para a melhoria do trânsito.
A resposta foi que apenas seriam aceitas e debatidas emenda relativas aos 37
temas relacionados no PL proposto pelo executivo.
tema ciclomotores sequer foi apresentado oficialmente em nenhuma das audiências
e tão pouco foi debatido nas mesmas, sendo que o nosso pedido de
esclarecimento, é no sentido de ter informações, pois este é um debate que
afeta e muito tanto os municípios, como os cidadãos, uma vez que a proposta de
eliminar os cursos teóricos/práticos e transferir o emplacamento aos municípios
causará um grande descontrole e burocracia, levando o cidadão a “informalidade”
e ao risco nesse modal no trânsito.
Nossa
proposta é a substituição do texto apresentado pelo relator na Comissão Especial que proferiu o parecer ao
Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019 – Código de Trânsito Brasileiro, no que
tange ao tema ciclomotores:
Texto apresentado
pelo relator:
“O substitutivo inova também ao conferir competência aos municípios para registrar e emplacar os
ciclomotores, hoje designada aos órgãos de trânsito estaduais. Esperamos
que essa alteração sirva de incentivo
para que os pequenos municípios se integrem ao SNT. A assunção dessa
atividade pelos municípios menores facilitará
a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a sede ou regionais
dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e emplacamentos
dos ciclomotores. Ainda com relação a esses veículos, propomos dispensar o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática
de direção veicular. O objetivo é
baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de
condutores que hoje, em razão dos altos valores, pilotam os ciclomotores
sem documento de habilitação.”
Esta proposta não
retrata a realidade da gestão pública de trânsito nos municípios brasileiros,
pois a alegação de que servirá como “incentivo
para os pequenos municípios se integrarem ao SNT” não se justifica. Os
pequenos municípios, que representam 75% daqueles que ainda não estão
integrados ao SNT, são justamente onde vivem 50% dos habitantes do pais. Como
lhes faltam recursos técnicos e financeiros, tais municípios estão
impossibilitados de absorver as atividades previstas tanto na municipalização
do trânsito quanto na gestão dos ciclomotores proposta pelo relator.
Outra justificativa, “A assunção dessa atividade pelos municípios
menores facilitará a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a
sede ou regionais dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e
emplacamentos dos ciclomotores.”, além de difícil implantação, demandando o
desenvolvimento de 5.570 sistemas independentes de controle veicular, é de
custo extremamente elevado para a sociedade.
Esta proposta irá gerar o descontrole dos ciclomotores circulando nos
municípios, pois tais veículos não terão identificação que permita uma
fiscalização eficiente, aumentando significativamente o número de infrações de
trânsito e acidentes delas decorrentes.
Ponto extremamente preocupante é a proposta de “... dispensar o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. O objetivo é baratear o custo da obtenção da ACC... “. Não submeter os condutores de ciclomotores a cursos teóricos sobre o funcionamento do trânsito e práticos de direção, aumentará o risco de exposição desses condutores ao cometimento de infrações de trânsito, até mesmo por absoluto desconhecimento das regras de trânsito, e acidentes delas decorrentes. Estudos realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária demonstram que o modal ciclomotor apresenta risco muito maior de acidentes com óbito e sequelas graves quando comparado com a motocicleta e os demais modais automotores, vide quadro abaixo :
do condutor de ciclomotor é 330 % maior
queo do condutor da motocicleta em caso de colisão com um automóvel leve;
do condutor de ciclomotor é 240
% maior
queo do condutor da motocicleta em caso de colisão com um automóvel médio;
do condutor de ciclomotor é 130
% maior
que o do condutor da motocicleta em caso de colisão com um automóvel pesado.Finalizamos relatando
que os gastos realizados com atendimento aos condutores de motocicletas e
ciclomotores nos últimos 10 anos pelo DPVAT:
indenizações
envolvendo motocicletas e ciclomotores;
morreram
ficaram com algum tipo de invalidez permanente.
de reais por ano em atendimento a vítimas de acidentes de trânsito;
de todos os recursos economizados com a reforma da previdência.
Há que se cuidar para
que o cidadão não se torne um escravo da burocracia do Estado Brasileiro, mas
isto jamais poderá ser motivo para tirarmos os mecanismos de proteção à vida
que estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. Passar aos municípios
uma tarefa que já é cumprida pelos Estados, sem dar aos entes municipais os
meios (tecnológicos, humanos, financeiros e administrativos) para que tal
responsabilidade seja exercida é uma forma de atentar contra a vida de todos os
cidadãos que terão que conviver com mazelas inaceitáveis no trânsito,
decorrentes de tal decisão.
Acreditamos
que os esclarecimentos poderão propiciar a todos o melhor entendimento da
proposta, e eventual debate.
Certos
de sua resposta, com a velocidade que o tramite do tema requer.
Atenciosamente,
José Aurélio Ramalho
Diretor Presidente
Observatório Nacional de Segurança Viária.
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