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OBSERVATÓRIO pede explicações para relator da Comissão Especial sobre os ciclomotores

Escrito por Laço Amarelo

09 DEZ 2019 - 15H19

O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária enviou na

última sexta-feira (06.12.2019), um ofício para os deputados Luiz Carlos Motta

e Juscelino Filho, respectivamente presidente e relator da Comissão Especial

que analisa as propostas de mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

proposto pelo Governo em junho passado.

O questionamento segue em face a inclusão, no parecer final

do relator, para que os municípios sejam responsáveis pelo emplacamento dos

ciclomotores (essa tarefa é hoje atribuída aos Estados e realizada pelos

Detrans) e também a exclusão da obrigatoriedade do condutor desse veículos

portar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Em estudo realizado pelo OBSERVATÓRIO, menos de 30% dos

municípios no país se integraram, em 22 anos de vigência do CTB, ao SNT

(Sistema Nacional de Trânsito). Essa medida irá dificultar ainda mais a

fiscalização nesses veículos e por conseguinte, piorar os índices de violência

no trânsito.

Leia abaixo a íntegra do Ofício 252/2019:

Indaiatuba, 06 de Dezembro de 2019

Ofício 262/ONSV/2019

Exmo Sr. Dep
Luiz Carlos Motta
DD Presidente da Comissão Especial Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019
Exmo Sr. Dep
Juscelino Filho
DD Relator da Comissão Especial Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019
Câmara Federal
Brasília - DF

Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS RELATORIA DO PL 3267/2019

Estimados

srs. Deputados,

Somos do Observatório Nacional de Segurança Viária, uma OSCIP

(Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico), convidado a participar

da primeira audiência publica organizada pela Comissão Especial que analisa o

PL 3267, de 2019, conforme abaixo :

Audiência pública – 08/10/2019

Tema 1: O trânsito brasileiro – desafios da redução de

acidentes

Convidados:

- Beto Albuquerque,

autor do projeto de lei de criação do Pnatrans;

- Jerry Adriane Dias

Rodrigues, Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);

- Luciana Sardinha,

representante do Ministério da Saúde;

- João Francisco

Ribeiro de Oliveira, Diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF);

- Larissa Abdalla

Britto, Presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND);

- Francisco Garonce,

Relações Institucionais do Observatório Nacional de Segurança Viária

(ONSV).

Isto posto, pedimos esclarecimentos :

  1. Nesta

    ocasião o OBSERVATÓRIO, diante a informação que mais de 200 emendas haviam sido

    protocoladas para o PL, perguntou ao então presidente, Deputado Luiz Carlos

    Motta, e consta dos registros da audiência, se a presidência e a relatoria iriam

    atender há mais de 60 emendas que tratavam de assuntos não presentes no PL

    3267, apesar de alguns serem de muita importância para a melhoria do trânsito.

    A resposta foi que apenas seriam aceitas e debatidas emenda relativas aos 37

    temas relacionados no PL proposto pelo executivo.

  • O

    tema ciclomotores sequer foi apresentado oficialmente em nenhuma das audiências

    e tão pouco foi debatido nas mesmas, sendo que o nosso pedido de

    esclarecimento, é no sentido de ter informações, pois este é um debate que

    afeta e muito tanto os municípios, como os cidadãos, uma vez que a proposta de

    eliminar os cursos teóricos/práticos e transferir o emplacamento aos municípios

    causará um grande descontrole e burocracia, levando o cidadão a “informalidade”

    e ao risco nesse modal no trânsito.

Nossa

proposta é a substituição do texto apresentado pelo relator na Comissão Especial que proferiu o parecer ao

Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019 – Código de Trânsito Brasileiro, no que

tange ao tema ciclomotores:

Texto apresentado

pelo relator:

“O substitutivo inova também ao conferir competência aos municípios para registrar e emplacar os

ciclomotores, hoje designada aos órgãos de trânsito estaduais. Esperamos

que essa alteração sirva de incentivo

para que os pequenos municípios se integrem ao SNT. A assunção dessa

atividade pelos municípios menores facilitará

a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a sede ou regionais

dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e emplacamentos

dos ciclomotores. Ainda com relação a esses veículos, propomos dispensar o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir

Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática

de direção veicular. O objetivo é

baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de

condutores que hoje, em razão dos altos valores, pilotam os ciclomotores

sem documento de habilitação.”

Esta proposta não

retrata a realidade da gestão pública de trânsito nos municípios brasileiros,

pois a alegação de que servirá como “incentivo

para os pequenos municípios se integrarem ao SNT” não se justifica. Os

pequenos municípios, que representam 75% daqueles que ainda não estão

integrados ao SNT, são justamente onde vivem 50% dos habitantes do pais. Como

lhes faltam recursos técnicos e financeiros, tais municípios estão

impossibilitados de absorver as atividades previstas tanto na municipalização

do trânsito quanto na gestão dos ciclomotores proposta pelo relator.

Outra justificativa, “A assunção dessa atividade pelos municípios

menores facilitará a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a

sede ou regionais dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e

emplacamentos dos ciclomotores.”, além de difícil implantação, demandando o

desenvolvimento de 5.570 sistemas independentes de controle veicular, é de

custo extremamente elevado para a sociedade.

Esta proposta irá gerar o descontrole dos ciclomotores circulando nos

municípios, pois tais veículos não terão identificação que permita uma

fiscalização eficiente, aumentando significativamente o número de infrações de

trânsito e acidentes delas decorrentes.

Ponto extremamente preocupante é a proposta de “... dispensar o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. O objetivo é baratear o custo da obtenção da ACC... “. Não submeter os condutores de ciclomotores a cursos teóricos sobre o funcionamento do trânsito e práticos de direção, aumentará o risco de exposição desses condutores ao cometimento de infrações de trânsito, até mesmo por absoluto desconhecimento das regras de trânsito, e acidentes delas decorrentes. Estudos realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária demonstram que o modal ciclomotor apresenta risco muito maior de acidentes com óbito e sequelas graves quando comparado com a motocicleta e os demais modais automotores, vide quadro abaixo :

""

  • O risco de morte

    do condutor de ciclomotor é 330 % maior que

    o do condutor da motocicleta em caso de colisão com um automóvel leve;

  • O risco de morte

    do condutor de ciclomotor é 240

    % maior que

    o do condutor da motocicleta em caso de colisão com um automóvel médio;

  • O risco de morte

    do condutor de ciclomotor é 130

    % maior que o do condutor da motocicleta em caso de colisão com um automóvel pesado.

Finalizamos relatando

que os gastos realizados com atendimento aos condutores de motocicletas e

ciclomotores nos últimos 10 anos pelo DPVAT:

  • Crescimento de 72 % no número de

    indenizações

  • 3,2 milhões de indenizações às vítimas

    envolvendo motocicletas e ciclomotores;

  • Aproximadamente 200 mil condutores

    morreram

  • 2,5 milhões de condutores e garupas

    ficaram com algum tipo de invalidez permanente.

  • O país gasta aproximadamente 52 bilhões

    de reais por ano em atendimento a vítimas de acidentes de trânsito;

  • Os gastos em 10 anos representarão 85%

    de todos os recursos economizados com a reforma da previdência.

Há que se cuidar para

que o cidadão não se torne um escravo da burocracia do Estado Brasileiro, mas

isto jamais poderá ser motivo para tirarmos os mecanismos de proteção à vida

que estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. Passar aos municípios

uma tarefa que já é cumprida pelos Estados, sem dar aos entes municipais os

meios (tecnológicos, humanos, financeiros e administrativos) para que tal

responsabilidade seja exercida é uma forma de atentar contra a vida de todos os

cidadãos que terão que conviver com mazelas inaceitáveis no trânsito,

decorrentes de tal decisão.

Acreditamos

que os esclarecimentos poderão propiciar a todos o melhor entendimento da

proposta, e eventual debate.

Certos

de sua resposta, com a velocidade que o tramite do tema requer.

Atenciosamente,

""

José Aurélio Ramalho
Diretor Presidente
Observatório Nacional de Segurança Viária.

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