Fernando
Calmon
Colaboração
para o UOL, de São Paulo (SP)
Depois de
uma série de irregularidades ao longo dos anos e uma tentativa do Governo
Federal de extingui-lo sumariamente, o DPVAT (seguro de Danos Pessoais causados
por Veículos Automotores de via Terrestre) transformou-se em espécie de zumbi.
A cobrança
de simbólicos R$ 5,23, no caso de automóveis e R$ 12,30 para motos mal paga os
custos de despesas bancárias. Em dois ou três anos acabam as reservas técnicas
da controversa Seguradora Líder e algo terá de se colocar no seu lugar.
Praticamente
todos os países têm um seguro obrigatório para indenizar terceiros em
acidentes, cobrindo danos pessoais e materiais. Já existe um projeto de lei do
deputado federal (SD-GO) Lucas Vergilio para criar o Seguro Obrigatório de
Acidentes de Trânsito (Soat).
Proprietários
de veículos poderiam escolher livremente as seguradoras para fazer a
contratação e estas teriam de oferecer as melhores condições e preços.
Sem dúvida
é a melhor solução. Arley Bopullosa, professor e gestor da Kuantta Consultoria,
especializada neste mercado, levanta uma dúvida. "O livre mercado é a
melhor maneira de conduzir o processo. Entretanto, na minha concepção, não deve
ser obrigatório, mas precisa haver fiscalização. Em caso de acidente com
vítima, a Justiça tem que funcionar. Isso exige, contudo, forte trabalho de
conscientização. Todos precisam saber que se causam danos materiais ou pessoais
a terceiros, devem arcar com as consequências e responder pelos seus atos, de
acordo com o código civil. No exterior é assim, falta isso acontecer
aqui", defende.
Como
conscientização só se constrói em longo prazo, precisa haver cautela. O
endurecimento contra fraudes seria uma questão que cada seguradora teria de
encarar por seu corpo técnico e jurídico. A concorrência ajudaria, mas um
seguro de responsabilidade civil acessível não cairá do céu.
Outro
problema, mais sério, envolve acidentes em que a evasão do local ocorre e sem
possibilidade de identificar o veículo culpado. Neste caso torna-se se
necessário a criação de um fundo para esse tipo de indenização. Precisaria ser
fiscalizado de perto e fraudadores severamente punidos. A Seguradora Líder
negligenciou esse aspecto e já vinha sendo "punida" com cortes do
prêmio anual do seguro desde o governo anterior.
Aurélio
Ramalho, do Observatório Nacional de Segurança Viária, recomenda algo mais
justo no caso de ressarcimento feito hoje genericamente aos hospitais e
ambulatórios do SUS (Sistema Único de Saúde) no regime de caixa único.
"Um
bom planejamento permitiria identificar os gastos e encaminhar para a unidade
hospitalar envolvida diretamente no socorro e tratamento dos acidentados o
justo reembolso", sugere.
Outra
iniquidade a resolver ocorre hoje e desde a criação do DPVAT. O motorista, que
já paga espontaneamente um seguro de responsabilidade civil a favor de
terceiros, ficaria obrigado a desembolsar outra quantia, mesmo menor, para o
tal Soat. Afinal, seguro não é imposto.
Como é o
seguro em outros países
Ásia - No
formato do Seguro DPVAT, o seguro obrigatório também é condição indispensável
para o processo de licenciamento dos veículos. A diferença está no tipo de
cobertura que, na Indonésia, além de prever indenizações em caso de danos
pessoais, também inclui danos materiais. Na Rússia, a realidade não muda muito.
Conhecido pela sigla "OSAGO", ele é de responsabilidade civil e
também indeniza em caso de danos pessoais ou materiais.
América do
Norte - No Canadá, o que é estabelecido por lei leva o nome de "auto
insurance". Esse seguro cobre o proprietário e os eventuais passageiros,
pedestres e seus bens materiais em caso de acidentes de trânsito e suas regras
são bastante rígidas: ao dirigir um carro sem o seguro, você corre o risco de
ter sua carteira suspensa, o veículo apreendido e levar uma multa alta.
Nos EUA,
cada estado tem uma regulamentação, mas o motorista deve provar que adquiriu um
seguro a favor de terceiros, sem impor valores ou coberturas especiais.
América do
Sul - Além do DPVAT do Brasil, também há opções obrigatórias no Peru, Colômbia
e Chile, por exemplo, que, assim como o seguro brasileiro, cobrem os danos
pessoais, como morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares em
decorrência de um acidente de trânsito.
Na América
do Sul também é possível encontrar o "Carta Verde" obrigatório para
automóveis registrados em seus países de origem que estejam em viagem
internacional pelo Mercosul. Muitas vezes confundido com o DPVAT, ele tem como
característica o fato de cobrir danos pessoais e materiais causados a terceiros
que não estejam sendo transportados pelo veículo segurado.
Europa - Ao
registrar um carro em qualquer um dos 27 países integrantes da União Europeia,
é necessário fazer um seguro que garanta cobertura em caso de acidente com
danos materiais ou físicos a qualquer pessoa que não seja o condutor do
veículo.
Em caso de
despesas tradicionalmente não cobertas por esse seguro, como os danos
materiais, é possível contratar o chamado "seguro adicional facultativo",
que alarga a sua cobertura contra todos os riscos, como furto e roubo e atos de
vandalismo.
África - Os
seguros de trânsito também são uma realidade na África. Na Nigéria, o seguro é
obrigatório e possui duas coberturas: terceiros ou responsabilidade civil.
Enquanto a
cobertura para terceiros no país tem como característica o pagamento de
indenizações para mortes e lesões corporais para todos os envolvidos nos
acidentes, com exceção dos motoristas, o seguro de responsabilidade civil
garante a proteção do motorista bem como de itens pessoais.
Já na
África do Sul, parte do valor pago ao Governo pelo combustível vai diretamente
para o "Road Accident Fund" (em tradução livre "Fundo de
Acidentes Rodoviários"), que somente compensa terceiros em acidentes.
Oceania -
Na Austrália o seguro obrigatório, conhecido como "Compulsory Third Party
(Compulsório a Favor de Terceiros, em tradução livre)", está diretamente
ligado ao registro de um veículo e abrange morte ou lesão às pessoas causadas
por culpa do proprietário do veículo ou motorista.
Matéria
Imagem: Avener Prado/Folhapress
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