Após a aprovação do Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em dezembro de 2020, a lei 14.071/20 que trata das alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entrarão em vigor na próxima segunda-feira (12) e, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária ressalta alguns pontos de maior destaque nas mudanças.
No quadro comparativo abaixo, detalhamos como era e como ficarão as alterações que passam a vigorar em 12 de abril. Entre as principais alterações, estão:
- A renovação da CNH mudou. Os prazos se estenderam para quem é mais jovem. Acompanhe:
- Em relação a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, duas mudanças importantes: conduzir com a viseira aberta, deixa de ter a penalidade a suspensão do direito de dirigir e passa ser infração leve. Outra mudança significativa é a a idade mínima para transportar crianças na garupa que passa a ser permitida somente para os que já completaram 10 anos.
- Para ocorrer a suspensão do direito de dirigir, o infrator precisará atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conte uma infração gravíssima; ou 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação e o condutor exerça atividade remunerada.
E uma das alterações das mais discutidas e debatidas, tanto na Câmara, quanto no Senado foi sobre a substituição de penas restritivas de liberdade por penas restritivas de direitos, ou seja, quando um condutor causava um acidente ferindo gravemente ou matando alguém estando embriagado, mesmo sem intenção de cometer o crime, anteriormente, a pena poderia ser substituída por prestação de serviços comunitários ou entrega de cestas básicas. Com a alteração na Lei, a pena restritiva de liberdade não poderá ser substituída. O condutor que causar morte ou lesões graves no trânsito será preso sem possibilidade de substituição da pena.
Para o diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, José Aurélio Ramalho, o fim das penas alternativas para crimes de trânsito, como prestação de serviços comunitários e entrega de cestas básicas, é uma vitória. “Se você causar um atropelamento ou morte, causada por embriaguez no trânsito, você vai preso! Eu acho que esse é o maior avanço que a Lei 14.071/20, trouxe”.
Acompanhe abaixo as principais mudanças e fique atento:
Transportadora Francisconi adere ao programa Empresa Laço Amarelo
A Transportes Francisconi, uma empresa que opera no mercado nacional de transporte, aderiu ao Programa Empresa Laço Amarelo, uma iniciativa do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, reafirmando seu compromisso com a promoção da cultura de segurança viária no Brasil.
Autoescola São Cristóvão adere ao programa Empresa Laço Amarelo
A rede de autoescolas São Cristóvão, situada no Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais, intensifica seu compromisso com a segurança no trânsito ao aderir ao programa Empresa Laço Amarelo e se unir ao Observatório Nacional de Segurança Viária.
EPR Vias do Café apresenta programa Laço Amarelo a colaboradores
A EPR Vias do Café, referência no setor de concessões rodoviárias e investimentos em mobilidade, apresentou no final de outubro aos seus colaboradores o programa Laço Amarelo.
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