Observadores Certificados

Prorrogação dos prazos para realizar o exame toxicológico

Rádio Jornal Pernambuco entrevista Observador Certificado para explicar quem deve realizar o exame

Escrito por Portal ONSV

22 FEV 2024 - 10H34

O programa Balanço de Notícias - Entrevista, da Rádio Jornal Pernambuco, informou que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou o prazo para realizar o exame toxicológico. Para explicar quais categorias estão inclusas e tirar as dúvidas dos ouvintes sobre o tema, o programa entrevistou o mestre em inovação e desenvolvimento para o trânsito e Observador Certificado, Emanoel Silva.

Conforme apresentado pelo programa, o Conselho Nacional de Trânsito adiou para 31 de março a data limite para os condutores com validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entre janeiro e junho; e até 30 de abril para os condutores com CNH válida entre julho e dezembro. Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia, até a primeira metade de janeiro mais de 3 milhões de motoristas ainda não tinham realizado o procedimento.

Questionado sobre quem deve fazer o exame, Emanoel Silva reforçou que, todos os condutores que possuem a CNH nas categorias C, D e E, independentemente de terem a frase “exerce a atividade remunerada” no verso da CNH.

“Concentrem-se apenas nas categorias da habilitação. Quem tiver C, D e E tem que realizar esse exame. Tanto para obter aquela categoria e, quando obtém, também na renovação e no meio do prazo, a cada dois anos e meio para condutores que têm menos de 70 anos”, explicou o Observador Certificado.

Na oportunidade, Emanoel Silva também tirou dúvidas sobre a obrigação da realização do exame para motoristas de outras categorias que exercem atividade de transporte remunerada.

“Quem tem apenas categoria A, B ou AB não precisa realizar esse exame toxicológico, nem mesmo na aquisição ou renovação, nem mesmo quem exerce atividade remunerada, nessas categorias. Agora, se tiver combinação de AC, por exemplo, AD, AE, vai ter que realizar o exame para poder usufruir da carteira, inclusive, mesmo que esteja conduzindo um veículo de outra categoria, que é uma mudança também recente na legislação”, frisou.

Ouça a entrevista completa: https://drive.google.com/file/d/1iHtn8YdR5QYeyH5FNSHAIXNS2v__2Dqv/view?usp=sharing

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Por Portal ONSV, em Observadores Certificados

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