O Observador Certificado e Instrutor de Trânsito, André Ferreira, escreveu ao portal AssisCity sobre a prática de estacionamentos privativos em estabelecimentos comerciais e repartições.
As vagas de estacionamento privativo têm se tornado cada vez mais comuns nas cidades brasileiras. Esses espaços são, supostamente, considerados exclusivos, ou seja, destinados apenas aos clientes ou moradores do local.
Em lugares como mercados, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais, alguns proprietários optam por rebaixar a calçada, utilizando até 100% da área em frente ao imóvel. Isso cria um recuo paralelo à via, tratado como privativo e destinado exclusivamente aos seus clientes. Dessa forma, os proprietários acabam impedindo os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas. Porém, será que essa prática é legal?
Com a criação da vaga com recuo, o proprietário do estabelecimento, automaticamente, elimina o estacionamento público e destina o espaço exclusivamente aos seus clientes, o que, em alguns casos, pode se estender por toda a área frontal do comércio. O Observador Certificado, André Ferreira, cita que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) afirma ser proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na Resolução nº 965/22 do CONTRAN.
No artigo, André Ferreira também aborda a prática de criação de vagas nos municípios do Brasil. "Vale ressaltar que, em diversas cidades brasileiras, são frequentemente criadas vagas de estacionamento ilegais, em desacordo com a legislação de trânsito, em frente a estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, com o objetivo de atender a interesses privados. Isso é proibido pela legislação vigente, conforme o Art. 19 da mesma resolução, que proíbe destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na Resolução."
O Observador Certificado também comenta sobre o rebaixamento de guias para criação de vagas. "Quanto ao rebaixamento de guias, o Código de Trânsito Brasileiro não regulamenta especificamente a questão do rebaixamento de guias, se pode ou não rebaixar 100% da guia em frente a um estabelecimento comercial ou residência. A regra geral, na maioria das cidades, é que apenas 50% da guia da calçada pode ser rebaixada, mas isso é determinado pelo Código de Postura ou Código de Obras de cada município, e não pelo Código de Trânsito Brasileiro", explicou o especialista.
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