O Observador Certificado e Instrutor de Trânsito, André Ferreira, escreveu ao portal AssisCity sobre a prática de estacionamentos privativos em estabelecimentos comerciais e repartições.
As vagas de estacionamento privativo têm se tornado cada vez mais comuns nas cidades brasileiras. Esses espaços são, supostamente, considerados exclusivos, ou seja, destinados apenas aos clientes ou moradores do local.
Em lugares como mercados, lojas de confecções e até mesmo em prédios residenciais, alguns proprietários optam por rebaixar a calçada, utilizando até 100% da área em frente ao imóvel. Isso cria um recuo paralelo à via, tratado como privativo e destinado exclusivamente aos seus clientes. Dessa forma, os proprietários acabam impedindo os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas. Porém, será que essa prática é legal?
Com a criação da vaga com recuo, o proprietário do estabelecimento, automaticamente, elimina o estacionamento público e destina o espaço exclusivamente aos seus clientes, o que, em alguns casos, pode se estender por toda a área frontal do comércio. O Observador Certificado, André Ferreira, cita que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) afirma ser proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na Resolução nº 965/22 do CONTRAN.
No artigo, André Ferreira também aborda a prática de criação de vagas nos municípios do Brasil. "Vale ressaltar que, em diversas cidades brasileiras, são frequentemente criadas vagas de estacionamento ilegais, em desacordo com a legislação de trânsito, em frente a estabelecimentos comerciais ou órgãos públicos, com o objetivo de atender a interesses privados. Isso é proibido pela legislação vigente, conforme o Art. 19 da mesma resolução, que proíbe destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na Resolução."
O Observador Certificado também comenta sobre o rebaixamento de guias para criação de vagas. "Quanto ao rebaixamento de guias, o Código de Trânsito Brasileiro não regulamenta especificamente a questão do rebaixamento de guias, se pode ou não rebaixar 100% da guia em frente a um estabelecimento comercial ou residência. A regra geral, na maioria das cidades, é que apenas 50% da guia da calçada pode ser rebaixada, mas isso é determinado pelo Código de Postura ou Código de Obras de cada município, e não pelo Código de Trânsito Brasileiro", explicou o especialista.
Confira o artigo na íntegra clicando aqui!
CEO do Observatório participa de audiência pública que discutiu leis para combater crimes nas rodovias
No dia 12 de novembro, ocorreu uma audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, a pedido do deputado federal Zé Trovão (PL/SC). O encontro contou com a participação do CEO do Observatório, Paulo Guimarães, além de diversos outros representantes do setor. O objetivo da audiência pública foi solicitar agilidade na tramitação de projetos de lei que visam combater os crimes nas rodovias brasileiras, como os roubos de carga.
Trans Zaneti adere ao Selo Mobilidade Segura
A Trans Zaneti nasceu da paixão de seus fundadores, desde a infância, pelo segmento de transportes. Sua sede está situada na cidade de Osvaldo Cruz, no oeste do estado de São Paulo, conhecida como a capital estadual do Bi-Trem Graneleiro. Atualmente, contamos com uma filial operacional estratégica na cidade de Ribeirão Preto, também no estado de São Paulo.
Escolas Municipais de Vitória da Conquista/BA são contempladas com livros do Programa Educa
Com mais de 300 mil habitantes, Vitória da Conquista, na Bahia, é um dos municípios parceiros do Programa Educa há alguns anos.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.