O Jornal Diário Corumbaense, de Mato Grosso do Sul, da última quarta-feira (20), alertou aos leitores sobre o risco de crianças estarem pegando carona na traseira de caminhões em movimento. A prática conhecida por “pegar rabeira”, foi registrada em foto enviada à redação do jornal. O Observador Certificado Jeferson Braga foi consultado pela reportagem e falou sobre o perigo a que essas crianças estavam se expondo.
O flagrante ocorreu na rua Goiás, bairro Aeroporto, em Corumbá/MS. Três crianças ficaram penduradas na traseira de caminhão em movimento, segundo informações da reportagem. Para essas crianças, essa situação pode ser uma “aventura”, mas colocaram a própria vida em risco.
A pessoa que fez a imagem preferiu não se identificar, mas contou que trafegava a trabalho pela rua Goiás e após as crianças descerem do veículo, parou o automóvel em que estava e chamou a atenção dos meninos.
O Observador Certificado Jeferson Braga avaliou a situação de risco em que as crianças estavam que poderia acarretar a um sinistro de trânsito fatal.
“A prática conhecida como ‘pegar rabeira’ é extremamente perigosa e na maioria das vezes praticada por crianças e adolescentes, que não entendem o risco da situação. No Código de Trânsito Brasileiro não há nenhuma punição prevista nesse caso. Portanto, o que nos resta é alertar pais e responsáveis a sempre orientarem os menores quanto ao risco de morte nessa atitude que está longe de ser uma brincadeira”, disse Braga.
Ainda segundo ele, existem vários registros de ocorrências como essa por todo o Brasil, inclusive com vítimas fatais.
“Apesar de, na grande maioria dos casos, o motorista não sabe que a situação está ocorrendo, a orientação para os condutores é que ao perceber algo, evite freadas bruscas ou aceleração com intuito de derrubar a pessoa. Aos demais motoristas, também podemos orientar, primeiramente a preservar a sua segurança. Ao tentar alertar o caminhoneiro, ter toda atenção para não acabar provocando um sinistro de trânsito na tentativa de ajudar”, esclareceu.
Jeferson salienta que nesses casos, onde há menores de idade “brincando” dessa forma, “a responsabilidade é toda dos pais ou responsáveis legais, que se identificados, podem responder perante a justiça. Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”, finalizou, Jeferson Braga.
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Foto: Diário Corumbaense/Reprodução.
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