O portal G1, do grupo Globo, apurou que a cidade de Campinas, no interior de São Paulo, registrou, no primeiro semestre deste ano, 842 casos de homicídio ou lesão corporal culposos por ocorrências de trânsito, em média, a metrópole teve cerca de quatro sinistros por dia de janeiro a junho. Os dados são da SSP (Secretaria de Segurança Pública) e foram atualizados na última terça-feira (25). O Observador Certificado Marcos Oriqui explicou esse aumento à reportagem.
Qual a diferença entre homicídio e lesão corporal culposos? O termo "culposo" é usado quando não há intenção. No caso do homicídio, significa que houve mortes. Já a lesão corporal quer dizer que houve apenas feridos, sem mortos. O dado vem à tona depois que, no sábado (22), um “rolezinho” de motos terminou em uma ocorrência de trânsito com três mortos e 27 feridos na Rodovia Santos Dumont (SP-075), em Campinas. A Polícia Civil investiga o caso como homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo.
No primeiro semestre de 2022, a SSP contabilizou 578 casos de lesão corporal e 44 de homicídio culposos por sinistros de trânsito, o que totaliza 622. Já no mesmo período de 2023, foram 786 lesões corporais e 56 homicídios, com total de 842, o aumento chega a 35,3%.
O especialista em trânsito e o Observador Certificado Marcos Oriqui creditou o aumento a uma falta de credibilidade dos órgãos fiscalizadores e aqueles que punem. “Me parece claro que estamos em uma tendência de alta dos sinistros. Um trânsito seguro depende, dentre outras coisas, de um sistema de controle (fiscalização e penalidades) eficiente e respeitável. Porém, não temos tido bons exemplos de quem deveria dá-los.”
Marcos Oriqui também complementou que, “Tanto a fiscalização como o Judiciário parecem perder credibilidade a cada dia, e isso não tem ajudado. Me parece que essa percepção de afrouxamento das regras passa à população uma sensação maior, e perigosíssima, de impunidade.”
Relacionado ao “rolezinho de motos”, Marcos Oriqui destacou. “Pelas imagens, sem saber a velocidade que eles estavam, me parece muito mais vacilo e inexperiência do condutor da 1ª moto que engavetou e desencadeou um "strike", do que uma atitude deliberada para causar o evento. Neste segundo caso, estaria caracterizado um crime de trânsito culposo, por imprudência (desrespeito das regras por opção), mas sem a intenção de matar.
Leia a matéria completa: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/07/25/campinas-tem-em-media-4-mortos-ou-feridos-por-dia-em-acidentes-de-transito-diz-ssp.ghtml
Foto: Reprodução/EPTV
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