23% das pessoas que receberam multa e recorreram, conseguiram reverter a penalização segundo levantamento do Detran/SP
De 788 pedidos de revisão registrados nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, 182 foram acatados. Para explicar essas condições e esclarecer dúvidas, o Programa Estúdio CBN, da rádio CBN Campinas, conversou ontem (09), com a advogada especialista em Direito de Trânsito, Observadora Certificada, membro do Núcleo Jurídico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária e coordenadora do grupo de estudos em Direito de Trânsito da OAB/RS, Rochane Ponzi.
Segundo explicou a Observadora Certificada, essas estatísticas surpreendem, especialmente porque, se forem analisadas em comparação com outros estados do País, elas se destacam. Ao exemplificar na comparação com Porto Alegre, pelo levantamento dos últimos 14 anos, (desde 2007), 10,5% das defesas foram deferidas, ou seja, foram aceitas. E os recursos, já na segunda fase, são ainda menores, 3,3%. “Ou seja, 23% de deferimento é algo que realmente salta aos olhos”, pontuou.
“Eu acredito que essa estatística seja muito mais por conta do período, a forma como ela foi elaborada. Na informação do Detran, informa que é tão somente de julho e agosto, e que não englobam outros tipos de infrações. Então, ele está fazendo uma análise, por exemplo, de infrações de cinto de segurança, telefone celular, manobra perigosa, ou seja, ele analisou um tipo específico, uma espécie de infração. Por exemplo, tirou as infrações de embriaguez e recusa desse percentual e, portanto, chegou a esses dados”, avaliou.
Rochane também argumentou que quando um recurso é deferido, significa que a multa foi aplicada em desacordo com a legislação e nesse cenário, existe a possibilidade de que esses agentes de trânsito estejam lavrando autos de infração de forma incorreta.
“Entendo, como uma profissional que atua nessa área há muitos anos, e um percentual dessa magnitude nos chama muito a atenção, que talvez seja a hora do Detran reciclar esses agentes de trânsito porque eles não estão fazendo o trabalho deles de forma correta”, ressaltou.
Indústria da multa
Outro tema abordado pelo programa foi a tão comentada “indústria da multa”, e a Observadora Certificada aproveitou a oportunidade para explicar. Conforme pontuou, “não existe infração de trânsito se não houver infração”, e completou, “na verdade, nós temos um Código de Trânsito que tipifica muitas condutas. Então, é muito difícil uma pessoa não cometer uma única e simples infração de trânsito. Vou dar um exemplo, o fato de estar segurando o celular, eu posso também enquadrar a pessoa por não estar com as mãos no volante ou por não estar dirigindo com atenção, ou seja, o mesmo ato pode enquadrar em vários artigos de trânsito, então por isso, que quando veio aquele monte de infrações as pessoas começaram a dizer indústria da multa.”
Ainda sobre a questão da indústria da multa, Rochane aproveitou a oportunidade para analisá-la sobre um outro viés, e avaliar a questão do ponto de vista de como essa arrecadação é investida.
“Toda a arrecadação deve ser destinada para se evitar que se cometa novas infrações, então sob esse aspecto, até a gente pode cogitar a indústria da multa, porque nem sempre esses valores estão sendo investidos especialmente em educação de trânsito para que esse condutor que hoje cometeu uma infração de trânsito, amanhã repense o seu comportamento, ou então, aquele que não cometeu infração, jamais venha a cometer infração. Então é muito mais fácil a gente falar talvez, numa indústria de infratores de trânsito, do que necessariamente, numa indústria da multa. Precisamos olhar para esses números [...] Indústria da multa não existe, mas isso é prova de que há uma ineficiência da administração pública no sentido de aplicar essas infrações”, avaliou.
Ouça a entrevista completa:
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