O Momento Segurança no Trânsito desta semana trata de um assunto que ainda costuma gerar muitas dúvidas: o transporte de crianças em veículos. O quadro ressalta que os cuidados devem ser tomados desde a gravidez, quando o cinto de segurança deve ser colocado bem abaixo da barriga, pois somente assim protegerá com segurança tanto a mãe quanto o filho.
Depois do nascimento, na saída da maternidade, o recém-nascido deve ser transportado no bebê conforto preso pelo cinto de segurança, nunca no colo. Até 13 quilos, ou um ano de idade a criança tem de usar o bebê conforto, que deve ser colocado de costas para os bancos da frente. As instruções com o melhor modo de fixar o equipamento de proteção podem ser encontradas no manual do fabricante.
Após um ano de idade, esclarece o Momento Segurança no Trânsito, o bebê deve ser transportado na cadeirinha, que será instalada também no banco traseiro, só que no sentido do fluxo do trânsito (e não mais de costas para os bancos da frente). Até 4 anos de idade, ou 18 quilos, deverão, obrigatoriamente, ser transportadas na cadeirinha. Depois disso, no assento de elevação (booster), também presa pelo cinto de segurança.
Crianças poderão usar apenas o cinto de segurança somente depois dos 7,5 anos, ou quando atingir 1,45 metro de altura e conseguir, com os dois pés, alcançar o assoalho do veículo. E somente após 10 anos de idade ela poderá sentar-se no banco da frente, ensina o programa.
O quadro Momento Segurança no Trânsito é produzido pelo Programa Observar, parceria entre o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária - ONSV e a Seguradora Líder-DPVAT. Ele foi pensado para ampliar as parcerias no sentido de oferecer ainda mais a conscientização sobre a importância da segurança viária. O Momento Segurança no Trânsito é disponibilizado gratuitamente aos interessados em divulgá-lo. Para isso basta que encaminhem solicitação ao email onsv@onsv.org.br.
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