O seguro compulsório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.
Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados.
Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório. A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura, que são de três tipos:
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Para solicitar a indenização, a vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT (http://www.dpvatsegurodotransito.com.br). A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão: boletim de ocorrência policial, autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT e documentação da vítima do beneficiário.
É importante ainda que o consumidor fique atento e fuja dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicitar a indenização. Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento. A seguir, resumimos para vocês alguns os mitos e as verdades sobre esse seguro.
Mitos
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Verdades
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Fonte: Proteste
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