A matéria publicada na última quarta-feira (01/11), pelo portal de notícias A Cidade On – Campinas, explicou sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis nas rodovias. A reportagem também consultou o head de Mobilidade Segura do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Pedro Borges, para sanar dúvidas e dar orientações aos motoristas.
Na véspera do feriado prolongado de Finados, a reportagem tirou dúvidas sobre o uso correto dos faróis nas rodovias. E destacou pontos como: depende da rodovia, do período em que você irá trafegar e se o veículo possui DRL, “Daytime Running Lights” (ou “luzes diurnas de rodagem”).
O que vale para todos é: farol alto para substituir o baixo é proibido. Portanto, se o farol baixo estiver queimado, a utilização do alto não evitará a multa. Outro ponto pacífico: durante a noite, todos precisam usar os faróis.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todas as infrações nesse sentido são passíveis de infração média, R$ 130,16 de multa e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Farol baixo ou DRL?
Desde 2016, é obrigatório no Brasil o uso de faróis baixos em rodovias, durante o dia, em nome da segurança nas estradas. Contudo, em 2021 a lei 14.071/2020 trouxe uma série de alterações.
Se o veículo tiver DRL, o motorista não precisa usar farol baixo durante o dia, desde que esteja em rodovia simples, ou seja, naquela em que a pista é única e cuja separação entre os fluxos opostos é feita por linhas pintadas no chão.
E para quem não têm DRL?
“O Art. 40, parágrafo segundo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia”, informou Pedro Borges, head de Mobilidade Segura do OBSERVATÓRIO.
Leia a matéria completa: https://www.acidadeon.com/campinas/cotidiano/saiba-se-voce-precisa-acender-os-farois-durante-o-dia-ao-pegar-a-estrada-no-feriadao/
Foto: Código 19/Arquivo/A Cidade On – Campinas
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