A dica do Observador Certificado deste mês aborda um tema comum para muitos, mas que na verdade configura crime tipificado no artigo 299 do código penal. A transferência de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para outro condutor que não seja o real infrator como forma de se livrar da penalidade.
O Observador Certificado do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Amilton Alves de Souza, ressalta que em nenhum momento a legislação brasileira criou a possibilidade legal de transferência de pontos do prontuário do infrator. Essa alternativa foi criada para que o verdadeiro infrator seja responsabilizado pela infração cometida e tenha os pontos computados em seu prontuário, e o proprietário não venha a ser penalizado injustamente. No entanto, é necessário esclarecer que o pagamento da multa é sempre de responsabilidade do proprietário, independentemente de quem tenha cometido a infração. Portanto a famigerada transferência de pontos é uma conduta ilegal e criminosa, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Amilton Alves de Souza - Observador Certificado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária; Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito; Pós-graduando em Direito de Trânsito; Professor de legislação de Trânsito da Autotrânsito Campinas; Membro da Junta Administrativa de Recurso de Infração do DNIT.
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