Em 2010, um caminhão basculante que transitava com a caçamba levantada derrubou uma passarela em Sorocaba, fato esse que ocasionou a morte de duas pessoas.
No ano de 2014, no Rio de Janeiro, em situação semelhante na linha amarela, morreram 4 pessoas.
Na esteira dessas tragédias e de outras já registradas da mesma forma, em especial a ocorrida na capital fluminense, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN editou uma Resolução, a 563/2015, a qual determinava que em 01/JAN/2017, os caminhões com caçamba basculante, deveriam dispor de sistemas que impedissem o levantamento involuntário do implemento.
Mais adiante, no mês de dezembro de 2016, poucos dias antes da exigência da regra passar a causar efeitos, uma Deliberação da presidência do CONTRAN a 158/2016 suspendeu a obrigação, até que o novo sistema de emissões e controle de certificado de segurança veículo fosse implantado.
Em 2018, mais uma vez prestes a entrar em vigor, no dia 10/MAI, através de uma deliberação da presidência do CONTRAN, a de número 171/2018, a exigência do dispositivo que evita que a caçamba seja levantada involuntariamente foi suspensa por mais um ano.
A justificativa para tal medida, a época foi que segundo o autor do pedido, a implantação do sistema custaria cinco mil Reais para cada caminhão basculante.
Seria esse, cinco mil Reais o preço de uma vida desperdiçada em caso de acidentes dessa natureza?
Dizer que não houve tempo hábil para a adequação dos veículos não é uma justificativa plausível, quando a redação original da norma data do já distante ano de 2015.
Isso sem contar os riscos que o fato em si já mostrou que representa!
A despeito dos fatos narrados, o período indicado na Deliberação número 171/2018 já venceu e, portanto o uso do sistema que impede o levantamento involuntário da caçamba está em vigor e deve ser respeitado pelos proprietários dos veículos que se enquadram nos termos da Resolução número 563/2015 do CONTRAN.
A adoção desse sistema não se mostra uma despesa para o proprietário do veículo, mas um investimento em segurança, que pode preservar a vida de pedestres que transitam em passarelas, do próprio condutor do veículo, e de outros condutores que podem sofrer as consequências desse ato involuntário.
Renato Campestrini
Gerente técnico
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