O jornal BandNews TV, canal de notícias do Grupo Bandeirantes de Comunicação, da última sexta-feira (20), conversou com o mestre em Direito, Agente de Trânsito - Detran/DF, Conselheiro do Contrandife e Observador Certificado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Arthur Magalhães, sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que votou para manter trechos da Lei Seca que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados.
Segundo o Observador Certificado: “Não mudou nada, mas é importante frisar que a decisão do Supremo [Tribunal Federal] de hoje, vem garantir a segurança viária principalmente, no mês que estamos, no mês do Maio Amarelo. Tínhamos essa grande preocupação aqui em Brasília em relação a esse julgamento com efeito de repercussão geral em todo o país, em que se questionava a constitucionalidade da infração de recusa ao teste. Infração que é prevista no artigo 165-A do CTB, prevista desde o ano de 2016, que funciona como um fator de motivação para que os condutores se submetam voluntariamente à realização do teste do etilômetro”, destacou.
Arthur destacou que efetivamente, durante as abordagens, o procedimento não muda, mas o que se questionou foi o resultado de fiscalizações que estão em trâmite nas ações administrativas e judiciais que questionam a validade desse dispositivo. Ele também explicou que, caso o condutor, durante abordagem, recuse o teste e apresente notórios sinais de alteração da sua capacidade pela ingestão de álcool ou drogas, os agentes da autoridade de trânsito podem e devem lavrar o artigo pela alcoolemia e a configuração do crime também pelo termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, que é uma ficha preenchida e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito para esse sentido.
Assista à entrevista completa:
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Desacelerar para viver e a urgência de um novo comportamento no trânsito contemporâneo
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