Nesse mês de setembro, atendendo ao insculpido no artigo 326, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, 1997), ocorrerá a comemoração, como em todos os anos, da Semana Nacional de Trânsito no período compreendido entre 18 e 25, com o tema: Seja VOCÊ a mudança no Trânsito.
“Diminuir a atual violência no trânsito no Brasil é um dos principais desafios dos quais, governantes, sociedade organizada e iniciativa privada se debruçam sem colher bons frutos”. (ONSV, 2015)
Na esteira do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), sobre o porquê não se colhem bons frutos? É que ensaiamos o presente artigo “Violência no Trânsito. E o direito à dor”.
O direito da dor, como tema, foi motivado por conta de nessa semana (01/09), quando integrávamos um dos painéis do II FÓRUM ARTERIS DE SEGURANÇA, Cinto de Segurança no Brasil: Como aumentar o índice de utilização. (ARTERIS, 2015), pudemos testemunhar o depoimento de Fernando Diniz[1], Presidente da ONG Trânsito Amigo (TRÂNSITO AMIGO, 2015), que, em sua fala, acabou por colocar que o maior dano é o do sentimento da perda, que fica quando de um acidente de trânsito.
O direito da nossa dor é ainda o constante do dia 10 de março de 1992, há 23 anos, um pouco mais de duas décadas, às 06:30 horas, uma quarta-feira, pelo que lembramos, foi o dia em que meu querido pai perdia a vida em um acidente de trânsito. A história nunca foi compreendida, meu pai colidiu com sua motocicleta na lateral de um ônibus, quando seguia para o trabalho, cujo motorista já tinha outros dois antecedentes com histórico de vítimas fatais na mesma empresa na cidade de Mauá, no ABC paulista.
Partia o chefe da casa, a referência para um jovem de 21 anos, deixando uma viúva e uma filha de 19 anos. O nosso drama não é diferente, dos milhares pelo mundo. Sim, milhares, em 2013, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2015), houve 1,24 milhão de mortes por transporte viário. Levando-se em consideração dados da época, em que a população mundial girava em torno de 6,79 bilhões, temos 18 mortes por 100 mil habitantes.
No Brasil, os números são ainda mais alarmantes: em 2013, de acordo com fontes do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS, 2015), esse número é de 21 mortes por 100 mil habitantes, levando-se em consideração uma população de 201,3 milhões e uma média de 42,3 mil mortes por transporte viário ano.
No maior estado da Federação, São Paulo, os números não chegam a ser consoladores, pois estamos falando de vidas, mas de qualquer forma, são números menores que a média mundial e nacional. Tendo como referência 2013, para uma população de 43,6 milhões, há uma média de 6.564 mortes por transporte viário ano, uma proporção de 15 mortes por 100 mil habitantes, 3 a menos que a média mundial e 6, da nacional. (DATASUS, 2015).
Estudando o tema da Semana Nacional de Trânsito 2015 - Seja VOCÊ a mudança no Trânsito, forçamos a entender que o apelo é para o respeito, que na matéria Segurança no Trânsito, deixa de ser importante e passa a ser imprescindível, quer na condição de motorista, motociclista ou pedestre, pois salvará vidas.
O respeito às regras de boa convivência no trânsito é muito mais que a possibilidade de ser multado, isso não representa nada quando o bem jurídico: vida, a sua, a minha e a de nossos semelhantes, são ceifadas, porque todos sabemos, que não se pode matar; beber e dirigir; não usar cinto de segurança; ultrapassar em local proibido; ultrapassar o limite de velocidade. Mas porque o fazemos?
Por mais complexa que possam parecer as respostas às causas, todos os envolvidos nos estudos da Violência no Trânsito são unânimes, a mudança só pode ocorrer, em regra, pela educação. Talvez não seja por menos que o slogan do atual governo federal seja: Brasil Pátria Educadora. (PORTAL BRASIL, 2015).
“Quando o problema é muito grande, temos a tendência a imaginar que a solução é das mais difíceis também”. (ONSV, 2015), concordamos com a assertiva trazida pelo Observatório, ou seja, os estudos na área já identificaram o trinômio do trânsito seguro: Educação, Engenharia e Esforço Legal, portanto, entendemos que toda e qualquer campanha para um trânsito mais seguro, não deve ser restrita apenas à semana de 18 a 25 de setembro, mas sim de forma perene por todo o ano, e entre todas as posturas que o gestor de segurança deverá adotar, estão estratégias para capacitação da população, com os objetivos pelos quais:
Desta feita, é imperioso se erradicar a subcultura da violência no trânsito provocada, sobretudo, pelo descaso com que os condutores e usuários de um modo geral rompem com o valor da vida, buscando a cultura do pertencimento social.
Confúcio já dizia: “A palavra convence, o exemplo arrasta”. Há pessoas que sozinhas ou por meio de entidades, organizações e instituições, dedicam suas vidas a salvar outras vidas por meio da Educação e Conscientização para Segurança no Trânsito, exemplos não nos faltariam, mas até por questões de justiça, não individualizaremos nenhum desses atores.
Destacamos que estamos no meio da “Década de Ações para Segurança Viária”, estabelecida pela ONU para o período de 2011 a 2020, cujo objetivo compreende um conjunto de medidas, a curto, médio e longo prazos, de reduzir os níveis atuais de mortalidade e lesões por acidentes de trânsito no país em 50%, por meio de ações eficientes dos governos em todos os níveis e âmbitos de competência. (ONU, 2010)
Frise-se a importância de tal atingimento de meta, haja vista que dos 178 países que se propõem a tomar uma atitude para a reversão da violência no trânsito em todo o mundo, de acordo com os estudos da OMS, o Brasil aparece em 5º lugar entre os países recordistas em acidentes de trânsito, precedido apenas pela Índia, China, EUA e Rússia. (CEDATT, 2010).
Focando no tema da Semana Nacional de Trânsito 2015 - Seja VOCÊ a mudança no Trânsito, destacamos uma frase proferida pela Deputada Célia Leão – São Paulo, no II FÓRUM ARTERIS DE SEGURANÇA: “Morrer não é problema, mas sim quando e como!”.
Temístocles Telmo Ferreira Araújo, doutor, mestre e bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Direito Penal, professor de Direito Penal e Prática Jurídica Penal é Major da PM e Chefe da Divisão Operacional do Comando de Policiamento Rodoviário – SP
Referências:
ARTERIS. 2015. ARTERIS. ARTERIS. [Online] Arteris, 2015. [Citado em: 04 de setembro de 2015.] http://www.arteris.com.br/Home/index.aspx.
CEDATT. 2010. DÉCADA DE AÇÃO PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO – 2011-2020. PROPOSTA PARA O BRASIL PARA REDUÇÃO DE ACIDENTES E SEGURANÇA VIÁRIA. [Online] Conselho Estadual para a Diminuição dos Acidentes de Trânsito e Transportes, 2010. [Citado em: 04 de setembro de 2015.]http://www.denatran.gov.br/download/decada/Proposta%20ANTP-CEDATT-Instituto%20de%20Engenharia%20SP.p.... Resolução ONU nº 2, de 2009.
CTB. 1997. Planalto - Presidência da República. Legislação. [Online] Casa Civil, 23 de setembro de 1997. [Citado em: 04 de setembro de 2015.]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.
DATASUS. 2015. Departamento de Informática do SUS. Departamento de Informática do SUS. [Online] Departamento de Informática do SUS, 2015. [Citado em: 04 de setembro de 2015.] http://datasus.saúde.gov.br/.
DENATRAN. 2015. DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito. [Online] Ministério das Cidades, 03 de setembro de 2015. [Citado em: 03 de setembro de 2015.] http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/semananacional.htm.
OMS. 2015. Organização Mundial de Saúde. Organização Mundial de Saúde. [Online] Organização Mundial de Saúde, 2015. [Citado em: 04 de setembro de 2015.]http://www.who.int/es/.
ONSV. 2015. Obervatório Nacional de Segurança Viária. Obervatório Nacional de Segurança Viária. [Online] Obervatório Nacional de Segurança Viária, 02 de setembro de 2015. [Citado em: 04 de setembro de 2015.] https://www.onsv.org.br/podcasts/o-desafio-da-mudancaeo-tema-da-semana-nacional-de-trânsito-de-2015....
ONU. 2010. General Assembly of the United Nations. Resolução ONU n.º 64/255, aprovada em março de 2010. [Online] General Assembly of the United Nations, março de 2010. [Citado em: 04 de setembro de 2015.]http://www.un.org/en/ga/64/resolutions.shtml.
PORTAL BRASIL. 2015. Portal Brasil. Portal Brasil. [Online] 2015. [Citado em: 04 de setembro de 2015.] http://www.brasil.gov.br/governo/2015/01/dilma-toma-posseeanuncia-lema-do-novo-governo-201cbrasil-....
Resolução CONTRAN Nº 30. 1998. Resolução Nº 30. DENATRAN. [Online] DENATRAN, 21 de maio de 1998.http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao030_98.doc. Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro..
Resolução CONTRAN Nº 314, 2009. 2009. DENATRAN. DENATRAN. [Online] DENATRAN, 08 de maio de 2009.http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_314_09.pdf. Estabelece procedimentos para a execução das campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
TRÂNSITO AMIGO. 2015. Trânsito Amigo. Associação de parentes, amigos e vítimas de trânsito. [Online] Trânsito Amigo, 2015. [Citado em: 04 de setembro de 2015.] http://transitoamigo.com.br/website/.
[1] Engenheiro se dedica a lutar por um trânsito menos violento desde que seu filho Fabrício faleceu em 2003, aos 20 anos, devido a um acidente automobilístico. Fernando contribuiu de forma relevante na elaboração da Lei Seca e tem destacada atuação na garantia da fiscalização do cumprimento da legislação no Estado do Rio de Janeiro, por meio do Projeto Lei Seca do Rio de Janeiro.
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