Assim como nos medicamentos, a diferença é a dose
*Thyrso Guilarducci
1 - INTROUÇÃO
Os mais diversos indicadores das causas dos sinistros de trânsito invariavelmente apontam o fator da velocidade como preponderante e posicionado em primeiro lugar no ranking das causas motivando as fatalidades e feridos graves.
É fundamental que a Administração Pública e a sociedade adotem medidas eficazes de imediato visando a redução das velocidades através da intensificação da fiscalização e dos mecanismos arquitetônicos na mobilidade urbana previstos no PNATRANS.
2 – ABORDAGEM ESPECÍFICA
O PNATRANS no seu Anexo 1 Página 5 demonstra no item 6 das METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO PARA A SEGURANÇA NO TRÂNSITO a redução em 50% da proporção de veículos trafegando acima do limite de velocidade e reduzir as lesões e mortes relacionadas à velocidade.
Essa meta é aderente aos Pilares:
2 – Vias Seguras;
4 – Educação para o Trânsito;
6 – Normatização e Fiscalização;
3 – METODOLOGIA
Ainda na estrutura do PNATRANS a Ação A2004 que contempla o Produto P2007 mencionados na página 37 determina para o ano de 2023:
A Regulamentação de novos elementos redutores de velocidade, como platôs em cruzamentos, chicanas, almofadas, larguras máximas de faixas de rolamento, entre outros elementos críticos para a implementação de infraestrutura viária compatível com sistemas seguros.
4 – OS OBJETIVOS EXIGEM MAIOR CELERIDADE
Observando-se que apenas em 2023 está prevista a regulamentação mencionada no item 3 acima, esse prazo é muito dilatado diante das graves constatações que se presencia diariamente no país. Nessa mesma linha, em resumo temos ainda nas páginas sucessivas uma visão mais abrangente:
Ação 2005 - Regulamentar e orientar a implantação de projetos de gestão de velocidades em áreas urbanas
Produto 2011 - Elaboração de manual de gestão de velocidades em áreas urbanas, em linha com a abordagem de Sistema Seguro e com a Declaração de Estocolmo para o ano de 2023
Produto 2012 - Capacitações em gestão de velocidades para gestores públicos e técnicos de mobilidade de diferentes esferas. Anualmente a partir de 2024.
Produto 2013 - Revisão dos limites de velocidade permitidos pela lei federal e adequação aos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Anualmente a partir de 2025.
Produto 2014 – Regulamentação da Fiscalização de Velocidade Média no ano de 2025.
Produto 2015 - Publicação de lei dispondo sobre velocidade de circulação de motociclistas nos corredores, considerando um limite menor ou igual ao limite da via em 2025.
Produto 2016 - Elaboração e execução de programa de fiscalização de velocidade de circulação de motocicletas nos corredores em 2025 10% / 2026 30% / 2027 50%, 2028 70% / 2029 90% / 2030 100%.
5 - CONSIDERAÇÕES TEMPORAIS
A recomendação é de que todos esses prazos sejam revistos através de uma força de trabalho que supere as barreiras burocráticas e paradigmas do arcabouço jurídico e formal ainda que sejam necessárias Medidas Provisórias do Poder Executivo.
O Brasil pode sair-se mais vitorioso nas metas da ONU se efetivamente atuar como fazem os gestores na iniciativa privada modernamente com o Kaizen, saindo dos gabinetes e indo ao chão de fábrica, no caso nossas entidades governamentais nas três esferas de governo e apoiado pelos Três Poderes.
6 – CONCLUSÃO
O mote JUNTO SALVAMOS VIDAS de fato fará sentido. Vidas preservadas hoje não serão óbitos amanhã!
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Thyrso Guilarducci
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