Artigos

Transferência de pontos da CNH: um crime desconhecido por muitos

Escrito por Portal ONSV

08 OUT 2020 - 14H50

[vc_row css_animation="" row_type="row" use_row_as_full_screen_section="no" type="full_width" angled_section="no" text_align="left" background_image_as_pattern="without_pattern"][vc_column][vc_column_text][/vc_column_text][vc_separator type="transparent" up="7" down="38"][vc_column_text]

Amilton Alves de Souza*

outubro/2020

A “transferência de pontos” da Carteira Nacional de habilitação é uma conduta que tem se tornado muito recorrente em nossa sociedade.

Muitas pessoas ingenuamente fazem isso, acreditando que a legislação permite essa prática, há ainda outras pessoas que inclusive aproveitam para criar uma verdadeira fonte de renda, “negociando” pontos e assumindo a responsabilidade por infrações que não cometeram, em troca de dinheiro.

É importante ressaltar que em nenhum momento a legislação brasileira criou a possibilidade legal de transferência de pontos do prontuário do infrator.

O que muitos denominaram como “transferência de pontos”, na verdade é a possibilidade do proprietário de um veículo indicar o real condutor que porventura tenha cometido uma infração com seu veículo. Essa possibilidade foi criada para que o verdadeiro infrator seja responsabilizado pela infração que tenha cometido tendo os pontos computados em seu prontuário, e o proprietário não venha a ser penalizado injustamente. No entanto é necessário esclarecer que o pagamento da multa será sempre de responsabilidade do proprietário independentemente quem tenha cometido a infração.

É necessário salientar ainda que não é qualquer infração que pode haver indicação de condutor, tendo em vista nem todas as infrações são de responsabilidade do condutor.

Há uma dicotomia entre as infrações que são de responsabilidade do condutor e àquelas que são de responsabilidade do proprietário, neste sentido, a indicação de condutor só pode ser realizada nos casos em que a infração seja de responsabilidade do condutor e cuja autuação foi realizada sem abordagem, portanto, nos casos em que a infração é de responsabilidade do proprietário, por óbvio o condutor não poderá ser penalizado.

Em suma as infrações de responsabilidade do condutor são aquelas decorrentes de atos praticados na direção do veículo, enquanto que as infrações de responsabilidade do proprietário são aquelas referentes à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores.

A transferência de pontos para outro condutor que não seja o real infrator como forma de se livrar da penalidade, configura crime tipificado no artigo 299 do código penal.

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:” (Código Penal, Artigo 299).

Portanto a famigerada transferência de pontos é uma conduta ilegal e criminosa, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

*Amilton Alves de Souza é Observador Certificado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária;

Especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito;

Pós-graduando em Direito de Trânsito;

Professor de legislação de Trânsito da Autotrânsito Campinas;

Membro da Junta Administrativa de Recurso de Infração do DNIT.[/vc_column_text][vc_separator type="transparent"][vc_separator type="transparent"][/vc_column][/vc_row]

Apresentação Tiago 99
Matérias

Segurança em Duas Rodas: Prevenção, Consciência e Dados são Pautas em Palestra na 99

Na última quinta-feira, 10, o Membro do Conselho Deliberativo do OBSERVATÓRIO, Prof. Dr. Jorge Tiago Bastos, conduziu uma palestra durante um evento interno da 99. A empresa, que é uma das mantenedoras sociais do OBSERVATÓRIO, busca contribuir ativamente para a redução de sinistros de trânsito e a promoção da conscientização sobre a segurança viária.

UBER_Osasco
Comunicação

OBSERVATÓRIO e Uber promovem ação educativa em Osasco (SP) para reforçar a importância da segurança no trânsito

Nesta terça-feira (15), o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, em parceria com a Uber, realiza uma importante ação educativa no município de Osasco, em São Paulo. A iniciativa tem como objetivo conscientizar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres sobre a importância do respeito às regras de trânsito, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro para todos.

SITE_NOVO (11)
Artigos

Desacelerar para viver e a urgência de um novo comportamento no trânsito contemporâneo

A velocidade do cotidiano contemporâneo tem ultrapassado os limites do razoável. Pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores estão imersos em uma lógica de urgência constante, muitas vezes buscando no trânsito uma experiência tão ágil quanto a navegação na internet. Este artigo propõe uma reflexão fundamentada sobre a necessidade de desacelerar, alinhando-se ao tema da campanha Maio Amarelo 2025: “Desacelere, seu bem maior é a vida”.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0
Saiba mais

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por Portal ONSV, em Artigos

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.

Você está acessando este conteúdo de forma gratuita devido ao apoio dos nossos Mantenedores Sociais.

Os mantenedores sociais são empresas que apoiam financeiramente e estrategicamente o OBSERVATÓRIO, contribuindo para a transformação social e redução de vítimas no trânsito.