Denatran promete adotar a medida, prevista há oito anos, em 2019; índice de atendimento a recall é, em média, menor que 20%
O site Autopapo abordou um tema pouco conhecido da maioria dos condutores. Desde 2010, uma resolução prevê que os recalls em aberto constem no documento do carro. A medida, que facilitaria a vida dos compradores e garantiria mais segurança no trânsito, até hoje não foi adotada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Quando foi publicada no Diário Oficial da União, há oito anos, a Portaria Conjunta 69, do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil.
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária se posicionou quanto ao assunto por meio de seu consultor técnico, Renato Campestrini. Para ele, a demora para que a medida seja adotada é lamentável: “o artifício para lembrar o condutor do atendimento ao recall deveria ser tratado com urgência. Isso porque preserva vidas”. O profissional ainda questiona que a adoção das placas padrão Mercosul, por exemplo, são tratadas com mais agilidade embora não sejam tão relevantes para a população.
A reportagem, feita pela jornalista Laurie Andrade, questionou quando o Denatran vai colocar em prática o registro de recall não atendido e o órgão afirmou que até o segundo semestre de 2019 a medida deve ser implementada.
Leia a matéria completa em: https://autopapo.com.br/noticia/recall-nao-atendido-constar-documento/
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