A redução da velocidade nas marginais de São Paulo
Toda vez que surge o debate sobre redução de velocidade em vias pelo país fica instalada a polêmica. Motoristas argumentam que vão perder tempo, que lentidões surgirão em trechos que por ora tinham fluência, que as autoridades querem ampliar as receitas com eventuais infrações e desrespeito aos novos limites implantados. Os motivos que levam do poder público a adotar esse tipo de iniciativa são os mesmos em qualquer cidade, seja no Brasil ou no exterior, e não poderiam ser diferentes quando o que está em pauta são as principais vias de acesso da maior cidade do país, as pistas marginais Tietê e Pinheiros, em São Paulo.
A cada iniciativa desta natureza a polarização de opiniões ganha uma visibilidade enorme, mas os argumentos são sempre os mesmos e nada de novo surge nessas discussões.
De um lado, parte da população insatisfeita com a redução dos limites de velocidade, de outro, o poder público que tem o dever legal de priorizar as ações em defesa da vida, conforme estabelecido no primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro.
Curiosamente, o próprio primeiro artigo do CTB tem como redação: “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. A Constituição Federal garante também que saúde e educação é dever do Estado e direito de todo cidadão brasileiro. E por esses dois últimos, muitos se movem, organizam manifestações, mobilizam outros pares e cobram com veemência esse dever do Estado. Por que então, alguns insistem em contestar medidas que visam tornar o trânsito mais seguro para todos? Ora, se é sabido que a redução de velocidade influencia direta e positivamente na segurança viária, por que o exercício do direito da sociedade e do dever do poder público é tão conflituoso se rumam a um mesmo objetivo?
A resposta talvez esteja na forma como a sociedade brasileira encara o trânsito! O trânsito faz parte de nossa vida desde que nascemos, mas não somos apresentados a ele da forma como deveríamos ser. No processo de aprendizado temos três fases muito bem caracterizadas:
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Formação: início da formação como cidadão, onde aprendemos os conceitos de convivência em sociedade, compartilhamento de espaços públicos e respeito às regras sociais e de convívio. Essa é a base para um bom usuário da via pública e nessa fase temos duas referências, a escola e a família. Se olharmos para a matéria “trânsito” tudo começa errado! Na escola o tema não é abordado, e o exemplo dos pais vem daquela máxima: “filho, coloca o cinto pois ali na frente tem um guarda e ele pode nos multar”. Então somos adestrados desde pequenos para reagir e evitar uma punição e não a entender os riscos e consequências de nossas atitudes, fatos que prejudicam a nossa formação de caráter e percepção de risco;
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Informação: que é quando temos acesso aos aspectos formais do trânsito (legislação) e desenvolvemos nossas habilidades mecânicas de condução. Esse processo de formação de condutores ainda necessita de muitos avanços no país, pois na forma atual funciona mais como uma receita de bolo utilizada para passar em uma prova, do que um processo que realmente habilita uma pessoa a conduzir de forma segura. Avanços estão acontecendo, mas ainda muito longe de um processo ideal e padronizado para todo o território nacional;
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Reformação: que é o processo de correção de condutas inadequadas e tem seu fundamento principal nas campanhas educativas e no processo de fiscalização. Com pouco investimento em campanhas educativas efetivas e deficiências enormes de estrutura, conceito e credibilidade na fiscalização, essa última etapa também fica totalmente prejudicada!
Por outro lado, o país vive a maior crise da história moderna no que se refere à credibilidade de nossos governantes, com denúncias de corrupção de todos os tamanhos e esferas de governo. Esta crise leva a população a desconfiar de toda e qualquer ação proveniente do poder público, independente de seu embasamento técnico e seu objetivo de preservação da segurança da própria sociedade.
Olhando por esse prisma, percebemos que a crise de credibilidade do poder público aliada à deficiência de percepção de risco da sociedade é a combinação ideal para que a polêmica se instale.
Pelo olhar técnico, o §1º do artigo 61 do CTB estabelece velocidades referenciais para cada tipo de via urbana onde não exista sinalização, da seguinte forma:
a) 80km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido (caso das viasmarginais expressa e central):
b) 60km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais (caso da via marginal local);
c) 40km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) 30km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Porém, o próprio artigo 61 define em seu §2º que “o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização,velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior”. Assim, é indiscutível a competência legal da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo em redefinir as velocidades das vias públicas para melhorar a segurança, desde que tal ação seja subsidiada pelos estudos técnicos definidos na Resolução 396/11 do Conselho Nacional de Trânsito e atendendo aos critérios técnicos de sinalização estabelecidos na Resolução 180/05 do mesmo conselho.
Novas velocidades regulamentadas nas marginais.
Mas então faltou publicidade para a ação? A publicidade da regulamentação de velocidade se dá pela própria sinalização, que é farta em toda a extensão das vias em questão. Além disso, as reduções de velocidade nestas vias já estão sendo noticiadas pelos canais de comunicação da CET-SP e pela própria imprensa desde o início do ano, o que podemos considerar um ótimo ciclo de informação antes da ação efetiva.
Olhando agora para os novos limites estabelecidos, podemos fazer um exercício utilizando a pista expressa da Marginal Tietê, que teve sua velocidade reduzida de 90km/h para 70km/h (maior redução entre as três pistas). O que representa uma redução de 20km/h?
a) Para o motorista: para percorrer todos os 24,5km de extensão da Marginal Tietê pela pista expressa, a 90km/h um veículo leva cerca de 17min. A 70km/h percorrer o mesmo trecho leva cerca de 21min. Ou seja, cerca de 4min são “perdidos” pelo motorista para percorrer todo o trecho;
b) Para evitar um acidente: ao reduzir a velocidade de 90km/h para 70km/h, a distância de parada total de um veículo em pista seca diminui de 118m para 81m (tempo de percepção + tempo de reação + distância de frenagem), ou seja, as chances de evitar um acidente são muito maiores. Em pista molhada a diferença é ainda maior, diminuindo a distância total de parada de 165m para 109m;
c) Para um pedestre ou ciclista atropelado: reduzir de 90km/h para 70km/h é a diferença entre a vida e a morte. Pessoas atropeladas a 90km/h não tem chance de sobreviver, enquanto a 70km/h as chances são de 15% de sobrevivência (veja infográfico abaixo).
Confira o vídeo educativo que trata de velocidade no site do Observatóriohttps://www.onsv.org.br/ver/-649
Colocado desta forma, entendemos os motivos que levaram a Organização Mundial de Saúde a definir a velocidade como um dos cinco principais fatores de risco relacionados aos acidentes de trânsito, editando, inclusive, um manual de boas práticas para esse tema utilizado por gestores de trânsito em todo o mundo.
O manual da OMS pode ser acessado neste link: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/43915/4/9789275317099_por.pdf
A redução de velocidade é uma tendência mundial! Existem vários casos de sucesso na redução de acidentes em função da redução dos limites de velocidade. Países como Suécia, Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos e tantos outros demonstram de forma incontestável a efetividade de tais medidas.
A paixão pela velocidade atrai motoristas desde tempos remotos. E claro, ganhou mais força nesta sociedade marcada pelo automóvel. Não é em vão que vemos a apologia pela pressa, pelo chegar rápido, pelo não perder tempo (principalmente no trânsito) nas nossas mais diversas manifestações culturais, cinema, televisão, música e desenhos, entre outras. Vivemos a sociedade da velocidade em todas as instâncias e no trânsito isso não é diferente. Combater esse discurso não é tarefa simples, mas esse é o bom combate do trânsito e de que não podem se eximir os gestores, independente do tamanho da torcida adversária.
As respostas concretas para a série de argumentos contrários à medida de redução de velocidade chegarão em breve, primeiro na forma de estatísticas, onde constataremos as reduções nos índices de acidentes e vítimas. E em segundo lugar, de forma muito mais eficaz e concreta - mas talvez imperceptível para os leigos - com redução dos custos sociais e das perdas de produtividade geradas pelos acidentes de trânsito. E em terceiro lugar é a redução do custo emocional, pois para cada brasileiro morto no trânsito, uma família é, literalmente, destruída emocionalmente. Esse custo é imensurável quando se trata da dor, da saudade, da falta que cada uma dessas vítimas vai fazer para amigos e parentes.
Assim, nos resta colocar a mão na consciência e o pé no freio, dando preferência à preservação da vida.
Por José Aurélio Ramalho
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