O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária enviou na última sexta-feira (06.12.2019), um ofício para os deputados Luiz Carlos Motta e Juscelino Filho, respectivamente presidente e relator da Comissão Especial que analisa as propostas de mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proposto pelo Governo em junho passado.
O questionamento segue em face a inclusão, no parecer final do relator, para que os municípios sejam responsáveis pelo emplacamento dos ciclomotores (essa tarefa é hoje atribuída aos Estados e realizada pelos Detrans) e também a exclusão da obrigatoriedade do condutor desse veículos portar a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Em estudo realizado pelo OBSERVATÓRIO, menos de 30% dos municípios no país se integraram, em 22 anos de vigência do CTB, ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito). Essa medida irá dificultar ainda mais a fiscalização nesses veículos e por conseguinte, piorar os índices de violência no trânsito.
Leia abaixo a íntegra do Ofício 252/2019:
Indaiatuba, 06 de Dezembro de 2019
Ofício 262/ONSV/2019
Exmo Sr. Dep
Luiz Carlos Motta
DD Presidente da Comissão Especial Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019
Exmo Sr. Dep
Juscelino Filho
DD Relator da Comissão Especial Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019
Câmara Federal
Brasília - DF
Assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS RELATORIA DO PL 3267/2019
Estimados srs. Deputados,
Somos do Observatório Nacional de Segurança Viária, uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico), convidado a participar da primeira audiência publica organizada pela Comissão Especial que analisa o PL 3267, de 2019, conforme abaixo :
Audiência pública – 08/10/2019
Tema 1: O trânsito brasileiro – desafios da redução de acidentes
Convidados:
- Beto Albuquerque, autor do projeto de lei de criação do Pnatrans;
- Jerry Adriane Dias Rodrigues, Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- Luciana Sardinha, representante do Ministério da Saúde;
- João Francisco Ribeiro de Oliveira, Diretor de Operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Larissa Abdalla Britto, Presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND);
- Francisco Garonce, Relações Institucionais do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV).
Isto posto, pedimos esclarecimentos :
Nossa proposta é a substituição do texto apresentado pelo relator na Comissão Especial que proferiu o parecer ao Projeto de Lei Nº 3.267, de 2019 – Código de Trânsito Brasileiro, no que tange ao tema ciclomotores:
Texto apresentado pelo relator:
“O substitutivo inova também ao conferir competência aos municípios para registrar e emplacar os ciclomotores, hoje designada aos órgãos de trânsito estaduais. Esperamos que essa alteração sirva de incentivo para que os pequenos municípios se integrem ao SNT. A assunção dessa atividade pelos municípios menores facilitará a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a sede ou regionais dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e emplacamentos dos ciclomotores. Ainda com relação a esses veículos, propomos dispensar o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. O objetivo é baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de condutores que hoje, em razão dos altos valores, pilotam os ciclomotores sem documento de habilitação.”
Esta proposta não retrata a realidade da gestão pública de trânsito nos municípios brasileiros, pois a alegação de que servirá como “incentivo para os pequenos municípios se integrarem ao SNT” não se justifica. Os pequenos municípios, que representam 75% daqueles que ainda não estão integrados ao SNT, são justamente onde vivem 50% dos habitantes do pais. Como lhes faltam recursos técnicos e financeiros, tais municípios estão impossibilitados de absorver as atividades previstas tanto na municipalização do trânsito quanto na gestão dos ciclomotores proposta pelo relator.
Outra justificativa, “A assunção dessa atividade pelos municípios menores facilitará a vida dos seus cidadãos, ao evitar que se desloquem até a sede ou regionais dos órgãos estaduais de trânsito para efetuar o registro e emplacamentos dos ciclomotores.”, além de difícil implantação, demandando o desenvolvimento de 5.570 sistemas independentes de controle veicular, é de custo extremamente elevado para a sociedade. Esta proposta irá gerar o descontrole dos ciclomotores circulando nos municípios, pois tais veículos não terão identificação que permita uma fiscalização eficiente, aumentando significativamente o número de infrações de trânsito e acidentes delas decorrentes.
Ponto extremamente preocupante é a proposta de “... dispensar o candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) de participar do curso teórico-técnico e do curso de prática de direção veicular. O objetivo é baratear o custo da obtenção da ACC... “. Não submeter os condutores de ciclomotores a cursos teóricos sobre o funcionamento do trânsito e práticos de direção, aumentará o risco de exposição desses condutores ao cometimento de infrações de trânsito, até mesmo por absoluto desconhecimento das regras de trânsito, e acidentes delas decorrentes.
Estudos realizados pelo Observatório Nacional de Segurança Viária demonstram que o modal ciclomotor apresenta risco muito maior de acidentes com óbito e sequelas graves quando comparado com a motocicleta e os demais modais automotores, vide quadro abaixo :
Finalizamos relatando que os gastos realizados com atendimento aos condutores de motocicletas e ciclomotores nos últimos 10 anos pelo DPVAT:
Há que se cuidar para que o cidadão não se torne um escravo da burocracia do Estado Brasileiro, mas isto jamais poderá ser motivo para tirarmos os mecanismos de proteção à vida que estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. Passar aos municípios uma tarefa que já é cumprida pelos Estados, sem dar aos entes municipais os meios (tecnológicos, humanos, financeiros e administrativos) para que tal responsabilidade seja exercida é uma forma de atentar contra a vida de todos os cidadãos que terão que conviver com mazelas inaceitáveis no trânsito, decorrentes de tal decisão.
Acreditamos que os esclarecimentos poderão propiciar a todos o melhor entendimento da proposta, e eventual debate.
Certos de sua resposta, com a velocidade que o tramite do tema requer.
Atenciosamente,
José Aurélio Ramalho
Diretor Presidente
Observatório Nacional de Segurança Viária.
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