Quando falamos de acidente de trânsito associa-se sempre a uma fatalidade que na maioria das vezes esta relacionada a negligência e/ou imprudência, ocasionado por um ou mais atores do trânsito (pedestre, bicicleta, moto, veículo, caminhão, etc).
O ambiente trânsito é muito complexo, envolvendo três grandes fatores: pessoa, veículo e via. Dentro do fator pessoa engloba-se a formação intelectual, a habilidade e comportamento. O fator veículo sofre o impacto da tecnologia de bordo, da manutenção preventiva e itens de segurança. O fator via envolve conservação, legislação, fiscalização, penalização.
E quando ocorre um acidente quem paga a conta dos acidentes? A sociedade. Sendo dois canais diretamente formais:
¾ O Público - Ministérios no âmbito federal, secretarias no âmbito estadual e municipal, sendo os mais afetados os da saúde, previdência, infraestrutura, administração, dentre outros;
¾ O Privado – Mercado Segurador, incluindo o seguro DPVAT.
Desta forma entendemos que não podemos tratar o assunto por meio de ações isoladas (campanhas, propagandas, etc). Necessitamos prioritariamente desenvolver ações conjuntas entre estes setores visando à redução de acidentes fatais e com sequelas no trânsito. Consequentemente reduziremos o custo trânsito do bolso da sociedade, seja através da redução dos impostos ou melhor alocação dos recursos, seja pela redução no preço de um seguro, para que possa atingir uma maior camada da sociedade, cumprindo sua função social.
Quando se trata de um acidente de trânsito é muito normal observar diante da óptica de seguro a questão do seguro do veículo e a reparação do bem material. Todavia, neste momento, outros setores do seguro também são afetados. Alguns até antes do seguro do veículo, neste caso o seguro saúde. Em um segundo momento o seguro de danos a pessoa, cobrindo eventuais sequelas temporárias ou permanentes, seguro de vida em caso de morte e danos materiais.
Numa visão do futuro, o mercado segurador deveria estar atento aos efeitos colaterais causados após o acidente, como os seguros do veículo, danos materiais a terceiros, o seguro saúde contratado diretamente pelo segurado e o seguro DPVAT, além do seguro de danos materiais.
Em 2006, quando participei como membro do Conselho de Acompanhamento do Projeto de estudos dos Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Rodovias Brasileiras, realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas) alguns custos foram identificados como associados aos acidentes de trânsito, os quais têm seus efeitos diretamente relacionado ao setor segurador. São eles:
Cacidente = Cpessoas + Cveículos + Cinstitucionais +Cvia/ambiente |
Sendo :
1. Custos associados às pessoas :
a. Custo do atendimento pré-hospitalar: atendimento da vítima por unidades dotadas de equipamentos especiais, com veículos e profissionais especializados (ambulâncias, bombeiros, médicos, etc.).
b. Custo do atendimento hospitalar: soma dos custos do atendimento médico hospitalar do paciente não internado e do paciente internado na Unidade de Terapia Intensiva e/ou Enfermaria.
c. Custo pós-hospitalar: a soma dos custos com reabilitação, para os casos de sequela temporária ou definitiva, com procedimentos, medicamentos, transporte, equipamentos e outros.
d. Custo da perda de produção: é o custo correspondente às perdas econômicas das vítimas de acidente que, em decorrência da interrupção das suas atividades produtivas, deixam de gerar renda e produção ao sistema econômico.
e. Custo de remoção/translado: custo de remoção da vítima falecida ao Instituto Médico Legal (IML); e custo de translado — terrestre ou aéreo — da vítima falecida do IML/hospital ao local do funeral.
f. Gasto previdenciário: é a soma dos custos incorridos:
i. À empresa, relativos ao valor da previdência, pago por ela, em um período de até 15 dias de afastamento do trabalho em decorrência de um acidente de trânsito;
ii. Sobre a previdência social, em virtude do afastamento, temporário ou definitivo, do trabalhador em decorrência de um acidente de trânsito; e
iii. Sobre as seguradoras — seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
2. Custos associados aos veículos
a. Custo dos danos materiais aos veículos: custo de recuperação dos veículos danificados em acidentes de trânsito.
b. Custo de perda de carga: o custo de avaria da carga que estava no veículo envolvido em acidente.
c. Custo de remoção/pátio: custo de remoção do veículo e diárias de pátio de armazenamento.
d. Custo de reposição: despesa de locação incorrida pela substituição do veículo, no período em que ele ficou sem condições de uso.
3. Custos institucionais
a. Custo de processos judiciais: custo do funcionamento da estrutura judicial em função do atendimento às questões referentes aos acidentes de trânsito.
b. Custo do atendimento policial: soma dos custos do tempo dos policiais, da utilização de veículos para atendimento no local do acidente e do deslocamento para hospital ou delegacia.
4. Custos associados à via e ao ambiente do local de acidente
a. Custo dos danos à propriedade pública: custo de reposição/ recuperação de mobiliário ou equipamentos danificados ou destruídos em função de acidentes nas rodovias e cidades.
b. Custo dos danos à propriedade privada: custo de recuperação de propriedades particulares danificadas em função de acidentes de trânsito.
Além de todos estes custos, outros que pela dificuldade de valorar temos uma tradução monetária.São custos decorrentes da influência nas vidas dos amigos, familiares e porque não da sociedade, envolvidos nas perdas de vida ou de lesões permanentes que dificultam e até impossibilitam uma vida normal.
Diante deste cenário, cada centavo de investimento em estudos e pesquisas visando à redução de acidentes de trânsito será certamente um excelente investimento, diretamente ligado à melhoria de resultado do setor de seguros, além, é claro, de ser um excelente canal de investimentos em responsabilidade social.
José Aurélio Ramalho
Diretor Presidente
Observatório Nacional de Segurança Viária
Uma organização não governamental sem fins lucrativos, reconhecida pelo Ministério da Justiça como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que trabalha permanentemente com campanhas e pesquisas que ajudam a conscientizar, apoiar e divulgar iniciativas que tenham reflexo positivo na diminuição de acidentes de trânsito.
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