André Luis Ferreira dos Santos*
O tema trânsito é uma das diretrizes mais importantes que temos quando o assunto é bem-estar social, isso se dá porque a segurança viária estar intimamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, no artigo 1º da CF/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
O fundamento da segurança viária e o impulso para as demais leis, decretos, resoluções, atos administrativos está no artigo 144, §10º da CF/88, rol da segurança pública, onde diz que:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
A fonte de onde emana a ordenação vem da Constituição Federal e já começa dizendo que é DEVER DO ESTADO e DIREITO DE TODOS a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e dos patrimônios dessas destas, é, por tanto, mais do que simplesmente multar os veículos mal estacionados, documentos atrasados que seriam a fase apenas da fiscalização, isto é, vai além dos atos administrativos vinculados.
Dito isso, e demonstrado a nossa fonte imperativa, é necessário passar agora a análise das leis, no seu sentido amplo, que são instrumentos para alcançar o bem-estar social, proteção da incolumidade das pessoas e dos seus patrimônios, visando a dignidade da pessoa humana, anteriormente dita.
A dignidade da pessoa humana que é um princípio constitucional expresso, tem a ver com o ser humano viver bem em todos os seus sentidos, sem intervenção negativa do Estado, direito de primeira geração, bem como a intervenção positiva do estado, direito de segunda direção, estes todos direitos fundamentais, constantes no artigo 5º e 6º da CF/88 notadamente, assim, ter dignidade é ver respeitado os seus direitos fundamentais, mas o que o trânsito tem a ver com isso?
Como vimos, a segurança viária é meio para se alcançar o bem-estar de todos nas vias públicas, proteção da vida e do patrimônio, e, para que possamos juntos salvar vidas, faz-se necessário observar o que de mais atual existe para alcançar o desejo constitucional e legal das normas.
Além da Constituição, temos o código de trânsito, normal já conhecida, completa e elaborada de maneira satisfatória para seguirmos com responsabilidade.
Além do CTB, vale lembrar que existem alguns órgãos que formam um sistema que direciona toda sua força para alcançar tudo o que fora dito até agora, qual seja, o SNT (Sistema Nacional de Trânsito), um grupo de órgãos da administração direta, isto é, União, estado, município e Distrito Federal e seus órgãos normativos, executivos, executivos rodoviários, fiscalizadores e recursais, os quais tem como órgão coordenador máximo normativo e consultivo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Uma ressalva é que, no que se refere aos municípios estes precisam aderir ao SNT, ou seja, se tornarem municipalizados. Os municípios não estão no SNT de forma automática. O SNT pode ser visto no artigo 7° do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Além do SNT, o Contran elabora a Política Nacional do Trânsito, Resolução da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) n° 514/14, esta política é o marco referencial do País para o planejamento, organização, normalização, execução e controle das ações de trânsito em todo o território nacional.
Possui em seu corpo instrumentos, princípios, objetivos e diretrizes que visam, em suma, exaltar o trânsito em todos os seus aspectos, lançando metas para que sejam alcançadas para tornar o trânsito mais fluído, menos violento, mais educado etc., vale a leitura, a resolução é pequena.
Por último, porém muito importante também, a Senatran adotou o programa “visão zero”, um programa realizado na Suécia que visa não imputar a culpa de um sinistro de trânsito apenas ao condutor, ou seja, as pessoas, isto porque o ser humano é propenso a erros, falhas e ninguém está no seu melhor todos os dias e, como sabemos, o trânsito é feito de pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conforme artigo 1º do CTB.
De acordo com o programa Visão Zero, os humanos podem cometer erros, mas o sistema viário não. Enquanto as políticas tradicionais de segurança viária estão focadas principalmente no comportamento humano, esse sistema busca enxergar as causas fundamentais dos problemas de insegurança viária, que, na maioria das vezes, deve-se a problemas do desenho do sistema viário e de transporte, ou seja, na infraestrutura. Desde que adotou esse sistema, a Suécia conseguiu resultados invejáveis. Por exemplo, o País tem uma das taxas de mortalidade mais baixas em todo o mundo: apenas 3 em cada 100 mil habitantes.
Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/voce-sabe-oque-e-visao-zero-e-o-que-isso-tem-a-ver-com-o-transito/
Dito isto, e analisado tudo que fora exposto, entende-se que instrumento para viabilizar um trânsito mais seguro, no seu sentido amplo, nós temos, o que muitas das vezes nos falta é conhecimento para que nós possamos construir uma sociedade mais consciente dos seus atos no trânsito e consequentemente impactar nas estatísticas de acidente de trânsito de modo positivo, isto é, com diminuição dos sinistros de trânsito.
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André Luis Ferreira dos Santos - Bacharel em Direito, instrutor de trânsito, Observador Certificado e especialista em Direito do Trânsito. Angra dos Reis - Rio de Janeiro.
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