Matéria da jornalista Bruna Barboza, do Jornal Metro e Rádio
Bandeirantes, aborda a resolução que permite que pedestres e ciclistas sejam
multados a partir de 1º de março. A medida deve ser adiada mais uma vez. A
possibilidade de punição está prevista no Código de Trânsito Brasileiro desde
1997. No entanto, em nota à Rádio Bandeirantes, o Contran admitiu que o
problema é a dificuldade para a fiscalização. O diretor-presidente do
Observatório Nacional de Segurança Viária concorda com a posição do conselho –
José Aurelio Ramalho explica que ninguém sabe como isso na prática seria feito,
e se funcionaria.
Por isso, para o diretor-presidente do Observatório Nacional
de Segurança Viária, em vez de multar, é preciso primeiro conscientizar as
pessoas. Embora ainda não confirme oficialmente o novo adiamento, o Contran diz
que “o foco atual está mais nas campanhas educativas do que nas ações de
fiscalização”.
As regras para esse tipo de infração foram definidas em
2016, e o prazo inicial para implementação era de abril de 2018, mas foi adiado
para 1º de março deste ano. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a ideia
era que os órgãos estaduais tivessem mais tempo para se adaptar depois da
regulamentação.
Se a resolução começar a valer no dia 1º de março, poderá
ser multado quem ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, por exemplo.
Apenas em 2017, último ano com dados consolidados, mais de 6 mil pedestres
morreram no trânsito no Brasil.
A mesma resolução que trata de multa para pedestres
regulamenta também a possibilidade de que os ciclistas sejam autuados por
infrações de trânsito.
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