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Análise de uma tragédia: benefícios previdenciários por acidentes de motos em Teresópolis (RJ), em 2015

Escrito por Portal ONSV

13 DEZ 2016 - 13H44

por Fábio de Souza Lima Nunes

Há pelo menos duas décadas o Brasil observa um aumento expressivo na sua frota de veículos automotores. De 2003 a 2014 o aumento foi de 136,5%. Quando se analisa o aumento na frota de motocicletas o aumento é ainda mais marcante. No mesmo período o aumento foi de 269,8%, chegando a 414% na região nordeste.(1). Esses números refletem o resultado de uma combinação de diversos fatores, dentre eles o baixo custo das motocicletas, o aumento do crédito, a desoneração fiscal, o aumento da renda da população e o precário serviço de transporte público.(2)

O sistema viário brasileiro não estava preparado para esse aumento. Mais uma vez, aspectos como fiscalização precária ou inexistente, péssimas condições das vias, elevado número de condutores sem habilitação e treinamento insuficiente dos condutores habilitados fizeram com que o número de mortos em consequência de acidentes envolvendo motocicletas chegasse a uma legítima situação de guerra, com aumento de inacreditáveis 846,5% entre 1996 e 2010, com salto na mortalidade de 4,8/100 mil habitantes para 5,7/100 mil habitantes entre 2008 e 2010. (3)

Esse trabalho pretende acrescentar ao debate sobre a tragédia causada pelos acidentes motociclísticos no Brasil uma perspectiva da perícia médica da previdência social brasileira. Num momento de  intenso debate sobre a reforma previdenciária, os números apresentados  demonstram o enorme prejuízo aos cofres da previdência, causados por esse tipo de acidente. No entanto, o principal objetivo é , dentro do universo de benefícios causados por acidentes motociclísticos, expor o enorme percentual dos provocados por segurados sem a devida habilitação. Ou seja, atos ilegais geram benefícios em prol dos agentes causadores. Finalmente, diversas propostas são apontadas para o enfrentamento do quadro apresentado.

No ano de 2015 foram registrados todos os benefícios por incapacidade (auxílio doença) gerados pelo trabalho de um perito, envolvendo acidentes motociclísticos. Todos os acidentes ocorridos em 2015 ou no final de 2014, mas cujos respectivos benefícios tiveram o início de pagamento em 2015, foram registrados. As perícias foram realizadas na única agência da previdência social (APS) da cidade de Teresópolis, município da região serrana do Estado do Rio de Janeiro.  Importante observar que no ano de 2015 ocorreu a maior greve da história da perícia médica previdenciária brasileira, com início em setembro de 2015 e término em fevereiro de 2016, o que certamente levou a um menor registro de casos.

Os segurados foram divididos tendo como critério principal serem habilitados ou não para a condução de motocicletas (carteira nacional de habilitação categoria A). Também foram analisados os segurados que necessitaram de cirurgia, devido ao alto custo que acarretam para a sociedade.

            Análise e resultados - Este trabalho envolveu a análise de 80 benefícios por incapacidade, referentes a 79 segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), pois um deles, sem habilitação, sofreu um novo acidente motociclístico dentro do período de análise.

No grupo dos não habilitados, um caso é particularmente emblemático. Trata-se de segurado que já  não contava com qualidade de segurado há anos e tão logo sofreu o acidente, volta a contribuir, como autônomo, a tempo dessa contribuição abranger o mês em que aconteceu o acidente. Como, segundo a legislação previdenciária,  acidentes são isentos de carência, o benefício foi gerado. No momento em que o levantamento de dados para o fechamento desse trabalho foi concluído, esse benefício já contava com 19 meses, sem qualquer previsão para término, uma vez que o segurado acabara de ser submetido a novo procedimento cirúrgico para tratamento de pseudo artrose da tíbia e apresentara-se à perícia com fixador externo.

Tabela 1 – Distribuição dos benefícios da Previdência Social para segurados que sofreram lesões em acidentes de motocicleta, Teresópolis, RJ, 2015

Variável Habilitados

N = 48 (60%)

Não Habilitados

N = 32 (40%)

Total

N = 80 (100%)

% %
Sexo
  Masculino 34 70,8 28 87,5 62
  Feminino 14 29,2 4 12,5 18
Idade Média 34,8 anos 32,4 anos ...
Tipo de Tratamento
  Clinico 19 39,6 9 28,1 28
  Cirúrgico 29 60,4 23 71,9 52
Lesão mais frequente Fraturas Fraturas Fraturas*
Localização das fraturas (mais frequentes)
  MMII 39
  MMSS 16
  Clavícula 5
  Bacia 3
Custo Total R$ 253.380,71 R$ 227,832.52 R$ 481,213.23
Valor Médio/segurado R$ 5.391,07 R$ 7,119.76
Média Duração Beneficio 5,2 meses 6,8 meses 5,92 meses

* Presentes em 59 beneficiários

O trabalho aqui apresentado, apesar da pequena amostra analisada, contém números muito expressivos. O universo de benefícios de auxílio-doença, em decorrência a acidentes motociclísticos, analisados por apenas um perito, gerou um custo para o erário de quase meio milhão de reais. Se considerarmos o trabalho dos quase 5 mil peritos em atividade em todo o Brasil, podemos imaginar o que isso representa para os cofres da Previdência. Sabemos que o custo para a sociedade é muito maior, pois em 65% dos casos foi necessário tratamento cirúrgico, na grande maioria com colocação de material de osteossíntese para o tratamento de fraturas.

Talvez o dado mais relevante neste levantamento, seja o expressivo número de benefícios gerados por acidentes causados por condutores sem habilitação, 40% do total. Se os números são tão impactantes numa cidade do estado do Rio de Janeiro, onde a proporção entre motocicletas em circulação e habilitados (categoria A) é 0,98, portanto adequada, podemos especular qual seria o resultado se levantamento semelhante fosse realizado no Nordeste, onde em quase todos os estados há mais motos em circulação que habilitados, chegando a 2,1 no Estado do Maranhão, ou seja, há mais que o dobro de motos em circulação que o número de habilitados naquele estado.

            Podemos concluir então, que 40% dos benefícios analisados foram consequência de um ato ilegal, que pode inclusive ser caracterizado como crime, pois o dano nesses casos é óbvio. Mesmo assim, seus autores são beneficiados com auxílio-doença e até mesmo com aposentadorias por invalidez, gerando um prejuízo enorme aos já tão combalidos e deficitários cofres da Previdência social brasileira.

São necessárias medidas urgentes para a mudança desse verdadeiro quadro de guerra, com graves consequências pessoais, sociais e econômicas.

Em relação à concessão de benefícios previdenciários, faz-se necessária uma reforma profunda. É urgente eliminar brechas , as quais permitem, como demonstrado, que um cidadão sem qualidade de segurado por anos volte a contribuir depois que se acidenta, tendo acesso a benefícios. Também é inaceitável que autores de atos ilegais, como a direção de veículos sem a devida habilitação, por muitos considerados atos criminosos, tenham acesso a benefícios previdenciários em decorrência desses atos.

Em 03/11/2011, a Advocacia-Geral da União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizaram a primeira ação regressiva de trânsito com o intuito de ressarcir os cofres da Previdência Social. Um estudo amplo, envolvendo a procuradoria federal do INSS, as instâncias administrativas desse órgão e representantes da perícia médica, deve ser realizado com objetivo de adequar medidas como essa à realidade apresentada nesse trabalho.

Outras medidas consideradas fundamentais seriam a construção de parcerias entre o INSS e o DENATRAN e até mesmo com as polícias civis, que permitissem ao perito acesso a sistemas informatizados e ,com isso, a informações relevantes sobre a habilitação do segurado .

Nas últimas décadas diversos fatores contribuíram para um aumento vertiginoso da frota de motocicletas no Brasil. Da mesma forma, diversos fatores contribuíram para que esse aumento se transformasse numa das maiores tragédias sociais e econômicas do nosso País. Além do prejuízo incalculável nas esferas individual e social, há um prejuízo bilionário aos cofres já deficitários do Sistema Único e da Saúde e da seguridade social brasileira. Mudanças na legislação, melhorias na capacitação dos condutores, maior rigor na fiscalização, medidas administrativas por parte do INSS e valorização do trabalho médico pericial, com instrumentalização que permita o acesso a informações estratégicas, são medidas apontadas neste trabalho como caminhos para a mudança desse quadro de verdadeira guerra urbana no Brasil.

Fábio de Souza Lima Nunes é perito médico do INSS -  Instituto Nacional do Seguro Social

 

REFERÊNCIAS

1-  IPEA . Acidentes de trânsito nas rodovias federais brasileiras – caracterização, tendências e custos para a sociedade – 2015

2- http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/motos/habilitaao/invasao-sobre-duas-rodas-departamento-nacional-de-transito-denatran-confirma-rapido-crescimento-da-frota-de-motos-no-transito-brasileiro-e-grande-numero-de-motociclistas-nao-habilitados.asp

3- http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/motos/brasil/o-aumento-do-numero-de-vitimas-e-mortes-de-motociclistas-por-causa-de-mais-acidentes-de-transito-com-motocicletas-em-cidades-do-interior-do-pais.aspx

4-http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/motos/saude/estudos-e-dados-estatisticos-apontam-aumento-do-numero-de-vitimas-fatais-de-acidentes-com-motos-no-transito-mas-risco-de-morte-sobre-duas-rodas-e-menor-para-motociclistas-profissionais.aspx

5- http://g1.globo.com/jornal-da-globo/noticia/2015/05/brasil-registra-12-mil-mortes-por-acidente-de-moto-cada-ano.html

6- www.datasus.gob.br

7- http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?codmun=330580

8- http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=26292&catid=1&Itemid=7

9-http://www.abramet.com.br/conteudos/artigos/transito_que_entristece_familias/

10- Acidentes de trânsito no Brasil: um atlas de sua distribuição/ elaborado por Maria Helena P. De Mello Jorge – 2° edição – São Paulo : ABRAMET,2013

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