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A segurança viária, as motocicletas e o Seguro DPVAT

Escrito por Portal ONSV

21 FEV 2015 - 17H24

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Recentemente instalou-se um debate sobre os valores do Seguro DPVAT praticados para as motocicletas e sua relação com a inadimplência administrativa e a segurança viária. Dentro de sua visão de ser o catalizador da sociedade brasileira na gestão da segurança viária e veicular, e com a intenção de fomentar o debate acerca do tema, o OBSERVATÓRIO analisou as argumentações para avaliar a relevância da medida discutida na redução das ocorrências de trânsito.

A argumentação de que a inadimplência administrativa aliada à sensação de impunidade pode remeter ao aumento nas infrações de trânsito e, via de consequência, à maior exposição ao risco é verdadeira. Mas isso está longe de ser o nascedouro do problema.

Não é possível estimar de forma objetiva e com embasamento científico que uma redução na inadimplência administrativa, a partir de uma redução nos valores praticados para o seguro DPVAT, trariam de volta à legalidade os inadimplentes, pois, independentemente do valor praticado para o seguro, o fator crítico da inadimplência está mais intimamente ligado à deficiência de fiscalização e não ao valor em si.

Não há, portanto, relação direta comprovada entre inadimplência e risco. Há sim, sabidamente, relação direta entre impunidade e risco, pois quanto maior a impunidade maior a atratividade pela violação da lei, porque ela se torna, simplesmente, obsoleta para o infrator.

De outra sorte, em termos de efetiva providência para atenuação de acidentes, que é o mote a ser perseguido por toda a sociedade (e não a mera redução da inadimplência administrativa), a pretensa redução do seguro DPVAT pode ter o efeito contrário ao imaginado.

Isto porque, ao incentivar de todas as formas o cidadão a utilizar-se da motocicleta como meio de transporte, reduzindo-se, portanto, os seus custos, de forma pura e simples, fatalmente ver-se-á nas ruas uma enxurrada de novas motocicletas conduzidas por motociclistas ainda despreparados, sem qualquer habilidade e pior, indesejavelmente destemidos, seja em relação à própria segurança, seja em relação ao law enforcement.

E diante desse cenário, é lúcida a provável conclusão de que: i) a inadimplência administrativa persistirá, ii) a fiscalização não será aperfeiçoada pela administração pública, e iii) o despreparo continuará reinando absoluto, equacionando, sem maiores surpresas, a pior das consequências: a manutenção dos altos índices de acidentes de transito com vítimas fatais ou mutiladas.

Vê-se que reduzir o valor do DPVAT para as motocicletas sem adotar, simultaneamente, uma verdadeira operação de aprimoramento da formação dos motociclistas e da própria fiscalização, outro caminho não será trilhado pela sociedade brasileira senão o aumento vertiginoso da epidemia dilacerante desencadeada pelo transito caótico.

Não existe mágica, e medidas paliativas podem ser mais dolorosas do que o tratamento certeiro. “Ensinar, treinar, fiscalizar e punir” pode parecer nome de filme, mas são as verdadeiras ações a serem implementadas e exigidas pela sociedade em relação aos cidadãos que transitam nas vias urbanas e rurais do país, independentemente do tipo de veículo utilizado.

Somente com o atingimento de níveis satisfatórios destas quatro obrigações do Estado, é que “desonerar” pode se tornar uma medida apropriada e louvável.

Há de se reconhecer, desta forma, a necessidade de uma operação muito maior do que a simples redução do seguro DPVAT. Uma operação conjunta, uma aliança estratégica entre entidades e formadores de opinião, entre instituições e fornecedores desses bens, para em larga escala, com abrangência nacional, adotar práticas visando a segurança tanto dos cidadãos que compram as motocicletas e como daqueles que estão sujeitos a encontrá-las no caminho.

Oportuno aproveitar a inciativa da ASSOHONDA, na condição de representante de todos as concessionárias Honda, para contrapropor essa aliança, que poderá ser dotada de um verdadeiro arsenal em prol da segurança viária, composto por ações que interfiram efetivamente no i) fator veículo, no ii) fator humano, e na iii) gestão e legislação do trânsito.

O OBSERVATÓRIO tem plena convicção de que os resultados dessa contraproposta serão os mais promissores possíveis e alcançarão, em última instância, os objetivos de todos os envolvidos no tema, já que cidadãos seguros e saudáveis compram mais, consomem mais, respeitam mais, produzem mais, desenvolvem mais.

Observatório Nacional de Segurança Viária

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