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A regulamentação da prática do “grau” em vias públicas

Escrito por Portal ONSV

26 JAN 2024 - 09H18 (Atualizada em 05 FEV 2024 - 12H09)

Atualmente é crescente a prática do esporte Wheeling ou Stunt, ou popularmente conhecido como “Grau”, entre motociclistas nos municípios brasileiros. Esta prática consiste em um esporte de manobras realizados com motocicletas, em que os participantes utilizam as suas motos para empinar e fazer movimentos com apenas a roda traseira (TANAN e COELHO, 2021).

Este esporte teve sua origem na década de 1970 na Califórnia, nos Estados Unidos, sendo o norte-americano Doug Domokos um grande representante da modalidade. No entanto, somente em 2013, o Brasil realizou seu primeiro campeonato nacional do esporte, homologado pela Confederação Brasileira de Motociclismo. Desde então, o Wheeling tem conquistado muitos adeptos e apoiadores, popularizando-se como "Grau".

A despeito de sua popularidade, o "Grau" também levanta questões relacionadas à segurança viária e ao cumprimento das leis de trânsito. A busca por locais adequados para a prática, aliada à conscientização dos praticantes sobre a importância do respeito às normas de trânsito, torna-se essencial para conciliar o desenvolvimento do esporte com a segurança de todos os envolvidos.

Em diversos municípios brasileiros, já existem projetos de lei que reconhecem a prática do “Grau”. Muitos desses documentos estabelecem o local apropriado para o esporte, como exemplificado no Projeto de Lei Ordinária Nº 9/2023, que reconhece o Wheeling e outras manobras de motocicletas como práticas esportivas no município do Recife. No âmbito desse projeto de lei, o Art. 4º determina a necessidade de distanciamento do local das motos em relação ao público, a utilização de grades de proteção, o uso de equipamentos de proteção individual pelos motociclistas, além da exigência de uma pista de asfalto com dimensões mínimas de 80x25 metros, entre outras determinações.

Contudo, não é raro observar, no cotidiano de muitos municípios do Brasil, jovens realizando as manobras do “Grau” em vias públicas. Essa prática ocorre durante trajetos comuns de trabalho ou passeio, em ruas e avenidas, nos subúrbios e centros das cidades, e ainda próximo a pedestres, ciclistas e outros veículos, acarretando diversos riscos para a segurança viária desses praticantes e demais usuários.

As legislações municipais sobre o “Grau” não fazem com que tais manobras, em vias públicas, deixem de ser infração de trânsito, que foi estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.

A discrepância entre a regulamentação estabelecida pelos projetos de lei e a realidade cotidiana evidencia a necessidade de maior conscientização e fiscalização. É fundamental promover a compreensão dos praticantes sobre a importância de seguir as normas estabelecidas, garantindo não apenas a sua segurança, mas também a segurança de todos que compartilham o espaço viário.

Em 2022 o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) registrou um total de 12.058 óbitos de motociclistas por ocorrências de trânsito nos estados brasileiros, sendo mais de 3 mil com pessoas de 20 a 29 anos e do sexo masculino. Isto posto, podemos apontar esse grupo de motociclistas homens de 20 a 29 anos como sendo um grupo bastante vulnerável a sinistros graves de trânsito. Paralelo a isso, é possível observar através de páginas em redes sociais dedicadas aos praticantes de “Grau”, um público majoritariamente sendo de homens jovens com a faixa etária semelhante ao grupo citado.

Além dos sinistros de trânsito, a prática de manobras de "Grau" em vias públicas acarreta o descumprimento das leis de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, resultando em apreensão dos veículos, multas e acúmulo de pontos na carteira para o condutor e praticante do "Grau".

No artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu inciso III, indica que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda trata-se de uma infração gravíssima, com

penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de um ano, haverá de 8 a 18 meses de suspensão, e medida administrativa a retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Além disso, os motociclistas que sejam flagrados descumprindo outras determinações de trânsito enquanto praticam o “Grau” podem sofrer multas e penalidades por exemplo:

A. Ausência de placas de identificação; (Art. 230, inciso IV CTB)

Infração – gravíssima; Multa de R$ 293,47; Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Apreensão do veículo;

B. Adulteração de escapamento com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; (Art. 230, inciso XI CTB)

Infração – grave; Multa de R$ 195,23; Acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Apreensão do veículo;

C. Manobra perigosa (Art. 175 CTB)

Infração - gravíssima; Multa de R$ 293,47; Acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Entre muitas outras infrações como ausência de capacete, com a cor ou característica alterada do veículo, com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados e outras.

A prática do “Grau”, ao proporcionar uma experiência única de habilidade e adrenalina, pode ser conduzida de maneira segura e responsável. Para isso, é essencial seguir diretrizes que visem à integridade do praticante e à coexistência harmônica com outros usuários das vias públicas. Algumas medidas que podem ser adotadas para executar o Wheeling com segurança incluem:

1. Escolha de Locais Adequados: Opte por áreas designadas ou locais apropriados para a prática do “Grau”, longe do tráfego. Esta prática, assim como o motocross ou a motovelocidade, deve ser realizado “fora das vias públicas”, em área fechada e com segurança para os praticantes e para o público.

2. Respeito às Leis de Trânsito: Cumpra rigorosamente todas as leis de trânsito, evitando manobras arriscadas em vias públicas e garantindo o respeito aos limites de velocidade.

3. Equipamentos de Proteção: Utilize equipamentos de proteção individual, como capacetes, luvas, jaquetas e botas, para minimizar os riscos de lesões em caso de acidentes.

4. Conscientização da Comunidade: Promova a conscientização sobre a prática do “Grau”, esclarecendo seus limites e enfatizando a importância de respeitar a segurança viária.

5. Parceria com Autoridades Locais: Colabore com as autoridades locais para estabelecer áreas específicas para a prática do Wheeling e desenvolver políticas que conciliem a paixão pelo esporte com a segurança de todos os usuários das vias.

Apenas se forem adotadas essas medidas, será possível conciliar a prática do “Grau” com a segurança viária, garantindo não apenas a integridade dos praticantes, mas também a convivência harmoniosa com a comunidade em geral.







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