A crise econômica em nosso país, com a redução da oferta de emprego e de renda – segundo dados do IBGE divulgados neste dia 29 de julho, são 11,6 milhões de desempregados - tem levado várias pessoas a buscar formas de manter ou recuperar o padrão econômico por meio da realização de trabalhos eventuais com a utilização do veículo como ferramenta.
Nada mais natural e justo. No entanto, não podemos em momento algum deixar de lado aspectos importantes de segurança, como transitar com o veículo carregando cargas com as dimensões excedentes.
Infelizmente está se tornando constante nas vias públicas, automóveis com portões, grades, dentre outros, sendo carregados em dispositivos afixados no teto, maiores que o próprio veículo. Determinada situação, causa risco de acidentes com outros veículos, motociclistas e pedestres que não estiverem atentos ao excedente.
Portanto, para realizar o transporte de forma adequada e segura alguns requisitos devem ser observados, como por exemplo, não transportar cargas com mais de cinqüenta centímetros de altura, já computada a altura do bagageiro ou do suporte.
A altura máxima de cinqüenta centímetros só não é considerada quando o que está sendo transportado no teto do veículo é uma bicicleta, pois a regra assim estabelece.
Em relação à largura, ela não poderá exceder a máxima do veículo, considerada para isso a extremidade dos espelhos retrovisores laterais, bem como a carga não pode avançar a dianteira do veículo.
A carga, ou a bicicleta, quando transportados na traseira do veículo, não poderão atrapalhar a visualização de suas luzes, bem como a placa de identificação dele, sendo obrigatório o uso de segunda placa e régua de sinalização, acessório esse com características de forma semelhante a um para-choque traseiro, com no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo sem os retrovisores, que possui sistema de sinalização energizado em conteúdo igual ao das luzes traseiras.
O transporte de cargas indivisíveis em caminhonete e camioneta poderá ser realizado com a tampa abaixada e utilização de extensor de caçamba de forma a impedir que a carga venha a cair do veículo.
Descumprir as regras pode representar autuações de natureza gravíssima ou grave, de acordo com a situação apurada pelo agente da autoridade de trânsito.
Renato Campestrini é responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária)
Transportadora Porto Ferreira adere ao Selo Mobilidade Segura
Ao longo de mais de quatro décadas, a TPF consolidou diversos segmentos e hoje é referência no transporte rodoviário de cargas. Contando com uma equipe altamente qualificada e equipamentos adequados, a TPF está preparada para transportar uma ampla variedade de cargas dentro de rigorosos padrões de qualidade e segurança.
Observadora Certificada participa de homenagem às vítimas de trânsito, em Cabedelo/PB
A Observadora Certificada, Abimadabe Vieira participou de um evento de homenagem em alusão ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Trânsito. A cerimônia aconteceu na última terça-feira (18), na cidade de Cabedelo, no estado da Paraíba.
Observador Certificado fala sobre estacionamentos privativos para portal de Assis/SP
O Observador Certificado e Instrutor de Trânsito, André Ferreira, abordou em artigo ao portal AssisCity sobre a prática de estacionamentos privativos em estabelecimentos comerciais e repartições.
Boleto
Reportar erro!
Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:
Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.