Apesar de ser comum vermos os transportes coletivos urbanos circulando lotados, existe um limite máximo de passageiros.
O fabricante do veículo determina o excesso de passageiros, assim como o número máximo de pessoas ou o peso limite que o veículo pode suportar. No veículo, também deve haver informações sobre o número de passageiros em pé e sentados.
O Artigo 117 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que algumas informações precisam estar expostas em local visível nos veículos de transporte coletivo de passageiros, como: Peso Bruto Total, Peso Bruto Total Combinado, Capacidade Máxima de Tração e sua lotação.
É preciso entender que o limite de passageiros depende do tamanho do ônibus. De acordo com a norma técnica da ABNT NBR 15570/2011, no Brasil, esses veículos são classificados em 7 categorias: micro-ônibus, miniônibus, midiônibus, ônibus básico, ônibus padron, ônibus articulado e ônibus biarticulado.
Alguns exemplos de capacidade máxima de passageiros:
-ônibus básico: até 70 passageiros
-ônibus padron: até 80 passageiros
-ônibus articulados: até 100 passageiros
-ônibus biarticulados: até 160 passageiros
Esses valores já incluem passageiros sentados, em pé e a área reservada para acomodação de cadeira de rodas ou cão guia.
Ou seja, existe um limite máximo de passageiros para um ônibus urbano e ele deve ser exposto em local visível dentro do veículo para que todos os passageiros tenham conhecimento dessa informação e para que o motorista tente evitar superlotações.
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