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Qual a diferença entre parar e estacionar?

De acordo com o CTB, os significados de parar e estacionar são diferentes

Escrito por Portal ONSV

01 MAR 2024 - 14H26 (Atualizada em 01 MAR 2024 - 14H30)

Os termos parar e estacionar podem gerar confusão para alguns condutores. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os significados desses termos são diferentes e, além disso, existem aplicações de penalidade distintas dependendo da irregularidade cometida.

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são:

Parada – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

Estacionamento – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Ou seja, o veículo não precisa estar desligado para estar estacionado. A grande diferença entre os dois está no tempo em que o veículo fica parado. Por isso, é importante o condutor estar sempre atento à sinalização do local.

Diferença entre as placas

Também há diferença entre as placas de regulamentação. Existe a que proíbe apenas estacionar e a que proíbe parar e estacionar, veja na imagem a diferença entre elas.




Infrações de estacionamento x parada

As infrações de parada e estacionamento irregulares podem ter gravidades e punições distintas. Por exemplo, estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, rodovias, pistas de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento é uma infração gravíssima. Enquanto parar, nas mesmas condições, é uma infração grave. Elas podem gerar uma multa de R$293,47 e R$195,23, respectivamente. Além do desconto de pontos na carteira: no caso de infrações graves são descontados 5 pontos, e nas infrações gravíssimas 7 pontos.

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