Toda via possui uma velocidade máxima de circulação, mas, alguns motoristas podem se perguntar qual o motivo do limite escolhido. Iremos explorar mais sobre o assunto neste post.
A velocidade máxima de circulação dos veículos, no Brasil, varia de acordo com estudos do órgão de trânsito com circunscrição sobre a via. A análise precisa levar em consideração as características técnicas da via e as condições do tráfego, ou seja, se circulam muitos pedestres ou veículos lentos. Além de outros fatores como o tipo de pavimento, o volume de uso e se a pista é simples ou dupla.
Na prática, é calculada a velocidade de 85% dos veículos que transitam pelo local. As vias que possuem escolas e interseções têm uma velocidade máxima menor.
O condutor precisa estar atento sobre os limites de velocidade da via, através da sinalização. No entanto, no Brasil, nem todas as vias possuem sinalização. Nestes casos, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece os seguintes limites:
- Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais;
- Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90km/h para caminhões e outros veículos pesados;
- Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
Entenda que: vias urbanas são ruas e avenidas que cortam as cidades, já as rodovias são vias de transporte interurbano de alta velocidade mais afastadas dos centros urbanos e as estradas são vias rurais não asfaltadas.
As velocidades máximas das vias são definidas para garantir a segurança dos componentes do sistema de tráfego. Transitar acima do limite de velocidade estabelecido é uma infração grave e, a depender do quanto é ultrapassada, gravíssima. Além disso, representa um grande risco, principalmente, porque, quanto maior a velocidade, maiores as consequências caso ocorra um sinistro de trânsito.
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