Desde o dia 1º de janeiro deste ano, está em vigor no Brasil a resolução número 799 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) que define a obrigatoriedade do ESP (Programa de Controle de Estabilidade) em todos os automóveis produzidos no Brasil ou importados para o país. Com essa medida é esperado uma grande redução nos números de sinistros causados por perda de controle dos veículos.
Com o passar do tempo, diversas medidas de segurança foram sendo adotadas ao fabricar um veículo para diminuir os riscos de sinistros. O ESP (Programa de Controle de Estabilidade) foi criado para corrigir a trajetória do automóvel em situações de risco, como durante desvios repentinos, e impedir que o condutor perca o controle do carro e gere acidentes.
O ESP é capaz de evitar cerca de 80% dos acidentes por derrapagem. O sistema funciona junto com os freios ABS, detectando a derrapagem do veículo e neutralizando a perda de controle, freando as rodas individualmente. Vale ressaltar que a atenção e o cuidado do condutor são elementos indispensáveis para uma direção segura, apesar das capacidades do sistema.
A resolução número 799 do CONTRAN, que define a obrigatoriedade do sistema, deveria estar em vigor desde 2022, mas foi adiada para janeiro de 2024. Além do ESP, a resolução define outros equipamentos que passam a ser obrigatórios, como: luzes de rodagem diurna, alerta para afivelamento do cinto de segurança, regulagem dos faróis e luzes repetidoras laterais e de frenagem de emergência.
O projeto de obrigatoriedade do ESP já havia sido adiado antes, em 2020, por conta da pandemia de COVID-19.
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