O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criado em 1997 pela Lei N° 9.503/1997, é o documento que traz ordem para o trânsito. Ele estabelece as normas de conduta e também delega e define funções a outros órgãos, ou seja, as atribuições dos agentes e órgãos de trânsito.
O CTB define as atribuições das mais diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os usuários do trânsito.
O CTB é formado por 341 artigos, divididos em 22 capítulos que são separados por: Disposições Preliminares; Do Sistema Nacional de Trânsito; Das Normas Gerais de Circulação e Conduta; Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais; Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados; Do Cidadão; Da Educação para o Trânsito; Da Sinalização do Trânsito; Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito; Dos Veículos; Dos Veículos em Circulação Internacional; Do Registro de Veículos; Do Licenciamento; Da Condução de Escolares; Da Condução de Moto-frete; Da Habilitação; Das Infrações; Das Penalidades; Das Medidas Administrativas; Do Processo Administrativo; Dos Crimes de Trânsito; Disposições Finais e Transitórias.
Por ser um documento legal, o Código de Trânsito Brasileiro tem por base a Constituição Federal de 1988, ou seja, ele não pode contradizê-la.
Para que serve o CTB?
O grande objetivo de CTB é trazer ordem para o trânsito nas vias públicas terrestres brasileiras, tornando o trânsito um ambiente mais seguro para veículos, condutores e pedestres.
Antes da criação do CTB, o trânsito brasileiro era regido pelo Código Nacional de Trânsito, que foi revogado e deu lugar ao Código de Trânsito Brasileiro que está vigente até os dias de hoje.
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