Desde o dia 19 de abril está em vigor a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que, quem beber e matar, será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.
O assunto foi abordado pelo Jornal Correio Brasiliense e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi ouvido pela repórter Marlene Gomes. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.
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Com apoio do OBSERVATÓRIO, TCU inicia consulta pública sobre as condições das pontes no Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou, no dia 11 de fevereiro, uma consulta pública para ouvir a população sobre a qualidade e segurança das pontes nas rodovias do país.
Diversão e responsabilidade: Operação Carnaval Seguro educa condutores no Distrito Federal
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), em parceria com o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou ações educativas antes e durante o carnaval.
TECNOBANK torna-se mantenedor social do OBSERVATÓRIO
A Tecnobank, empresa de tecnologia para negócios com 16 anos de experiência, firma parceria com o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) como mantenedora social. Dessa forma, a TECNOBANK passa a dar apoio financeiro a causa da segurança no trânsito e também integra o Conselho do Observatório para participar ativamente das discussões e decisões sobre o assunto.
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