Não é de hoje que se escuta que o número de acidentes com motociclistas tem aumentado por todo o território nacional.
Recentemente, a seguradora que administra o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) relatou crescimento de 23% de pedidos de indenização por acidentados, incluindo nesses índices crescentes os motociclistas. Por consequência, logo vem na mente da sociedade em geral os motofretistas como sendo os principais envolvidos nesse apontamento.
Vale esclarecer que existem várias modalidades sobre duas rodas. Há motociclistas que utilizam suas motos para se deslocar de casa para o trabalho, para a escola e rotinas do dia a dia; existe aquele que usa sua motocicleta para curtir momentos de lazer, e tem uma outra frente, que é a dos distribuidores de entregas rápidas. Nesse caso, também há uma divisão, que é a dos motoboys que atuam de forma irregular, contratados por empresas informais, e a dos motofretistas, que trabalham de modo formal e passam constantemente por cursos de capacitação, utilizam seus equipamentos de segurança e não ganham por produtividade, sendo funcionários assalariados – com isso, os riscos de se envolver em colisões são menores.
Ante esse histórico, é notório que as ocorrências de trânsito relacionadas aos distribuidores de entregas rápidas podem diminuir se houver um direcionamento maior de cursos de reciclagem, aulas de pilotagem segura e, principalmente, se existir um aumento efetivo de fiscalização do Poder Público junto às empresas de motofrete que atuam na informalidade e que não se atentam à preservação da vida de seus colaboradores, incentivando muitas vezes seus motoboys a trabalhar por quantidade de entregas, numa disputa contra o tempo, que pode desencadear vários acidentes.
A propósito, ainda nessa temática, importante destacar que uma contratação informal de serviço de motofrete pode levar também o tomador (contratante) ao pagamento de indenizações decorrentes de uma série de irregularidades praticadas pelo contratado (motoboy ou empresa informal).
Isso ocorre porque a Lei do Motofrete 12.009/2009 prevê a corresponsabilidade desse contratante. A legislação assegura que quem contrata (pessoa física ou jurídica) também se responsabiliza pelo trabalhador contratado, sendo inserida não somente no pagamento de compensações decorrentes de acidentes de trânsito, bem como nas demandas trabalhistas pleiteadas pelo motociclista, respondendo por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. Essa responsabilidade solidária se estende às regras da Convenção Coletiva da categoria, que prevê indenizações no caso de morte e invalidez.
Portanto, fica o alerta a todos que utilizam serviços de entregas rápidas: contrate apenas empresas confiáveis e que se atentam à segurança de seus colaboradores. Além de evitar dor de cabeça, isso pode ajudar a mudar essa triste realidade de acidentes de trânsito que assola todo o país.
Fernando Souza é presidente do Sindicato das Empresas de Distribuição das Entregas Rápidas do Estado de SP - SEDERSP
A posição do OBSERVATÓRIO
Em que pese o tempo da edição da lei, até o momento, poucos são os municípios que possuem o serviço regulamentado, não só para o controle daqueles que realizam o motofrete, mas principalmente para permitir que o trabalho venha a se desenvolver de forma segura para o profissional.
Muitos alegam, por exemplo, que a utilização de baús, conforme estipula a norma, prejudica a agilidade nos deslocamentos nos centros urbanos, no entanto, esse é um item que retira a carga, o peso das costas do condutor, pois é o veículo que deve suportá-lo e ajuda na preservação da integridade do condutor em caso de queda ou acidente.
Aqueles que trabalham de acordo com as normas, que participam do curso obrigatório em instituições homologadas ou aquelas do sistema "S" de ensino, aprendem a respeito desse ponto e de vários outros, e podem assim de tal forma utilizar a motocicleta na prestação dos serviços e por merecimento fazer jus ao adicional de periculosidade que é previsto para quem trabalha com motofrete.
Portanto, para quem necessita de motofretistas para o desenvolvimento de suas atividades comerciais ou empresariais, busque sempre um profissional e/ou empresa qualificada, pois qualificação daquele que presta serviços não é custo, mas investimento em segurança.
Renato Campestrini, especialista de trânsito pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária
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