Segurança no trânsito. Em caso de colisão, ocupante que não utiliza o dispositivo de segurança é projetado para frente com peso 15 vezes maior
Uma medida muitas vezes negligenciada pela população pode salvar vidas e evitar lesões graves. Não chega a ser novidade a importância do cinto de segurança no banco de trás dos veículos, ainda assim muita gente acaba deixando a medida de lado.
Para alertar, o Observatório Nacional de Segurança Viária, exemplifica: caso um veículo a 60 quilômetros por hora transportando no banco traseiro um passageiro de 60 quilos sem cinto chocar-se contra uma parede de concreto, todos seus ocupantes serão arremessados na mesma direção e velocidade. Mas quem estiver atrás sem o dispositivo terá o corpo projetado com peso 15 vezes maior. Nesse cenário, quase uma tonelada, atingiria quem estivesse na parte da frente do automóvel.
O passageiro do banco traseiro também será arremessado para o alto, batendo com a cabeça no teto do veículo, o que pode gerar fratura cervical seguida de ferimento da medula espinhal. Além disso, ao ser jogado para frente, há a possibilidade de atravessar o para-brisa. Antes disso, porém, ele terá “atropelado” o da frente. Logo, quem não usar o cinto traseiro, corre e oferece risco de vida.
O gerente técnico do Observatório, Renato Campestrini, destaca o fato de as pessoas terem a falsa sensação de que o banco traseiro proporciona mais segurança do que o dianteiro. Segundo esse posicionamento, não haveria a necessidade do uso do equipamento. “Esse pensamento, infelizmente, já contribuiu para ceifar muitas vidas de pessoas que no banco traseiro estavam e também no banco dianteiro, pois uma pessoa solta no banco traseiro aumenta, consideravelmente, os riscos para o ocupante do banco dianteiro”, sublinha.
Importância de ter atenção e cuidados com os pequenos
Capestrini também salienta como fundamental ter atenção especial às crianças, com o uso do bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação, dependendo do caso. O comandante do Pelotão Rodoviário de Montenegro, José Marcos Balierro, concorda. E acrescenta: “Qualquer objeto solto em um veículo, no caso de colisão, representa perigo, potencializando traumas”, frisa.
Regras para uso das cadeirinhas
Os modelos de cadeira variam de acordo com a idade de cada criança. A desobediência representa infração gravíssima, cuja penalidade é multa no valor de R$ 293,47.
Já a medida administrativa é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
1) Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
2) Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
3) Para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
4) Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.
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